TJDFT - 0749322-07.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 19:03
Baixa Definitiva
-
15/04/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 19:03
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
15/04/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:41
Outras Decisões
-
01/04/2024 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
28/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
RESISTENCIA DO RÉU.
CONFIGURADA.
ONUS DA SUCUMBENCIA.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.TABELA DA OAB.
MERO REFERENCIAL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O fato de o banco réu não ter apresentado a documentação requerida pela autora, mesmo após ter sido instado judicialmente a exibi-la, configura a oposição de resistência à pretensão deduzida na inicial. 2.
O pagamento das verbas sucumbenciais decorre do princípio da causalidade, segundo o qual responde pelo seu pagamento aquele que deu causa à instauração da via judicial. 3.
Tem-se por evidente que o banco apelante deu causa ao ajuizamento da ação de exibição de documentos, razão pela qual, em respeito ao princípio da causalidade, deve arcar com o pagamento das verbas de sucumbência. 4.
Com amparo apenas na interpretação da lei vê-se que o §8ºA que trata da aplicação da tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil tem caráter meramente referencial ou de recomendação, até porque são valores que podem ser alterados sem necessidade de lei, daí que o exame judicial deve pautar-se não apenas na tabela referencial da entidade extrajudicial, mas também nas indicações do §2º do mesmo artigo e assim aferir o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
18/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:31
Conhecido o recurso de LUCY THERESA VECCHI FURLANETTO - CPF: *28.***.*32-26 (APELANTE) e provido em parte
-
14/03/2024 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/01/2024 23:10
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
23/01/2024 14:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/01/2024 07:51
Recebidos os autos
-
23/01/2024 07:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/01/2024 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747936-91.2022.8.07.0016
Marco Antonio Eleuterio de Barros Lima
Antonio Carlos Nunes Batista
Advogado: Catarina Correa Batista
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 16:45
Processo nº 0749760-33.2022.8.07.0001
Fatima Aparecida Pastrello Nicolosi
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Advogado: Marcelise de Miranda Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/12/2022 16:01
Processo nº 0749555-67.2023.8.07.0001
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 15:49
Processo nº 0748656-24.2023.8.07.0016
Sandro Regueira Santos
Condominio do Edificio Life Resort &Amp; Ser...
Advogado: Apollo Bernardes da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 02:58
Processo nº 0749555-56.2022.8.07.0016
Rodrigo Taumaturgo Pavoni
Renata Modesto Barretto
Advogado: Ronaldo Barbosa de Oliveira Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 14:04