TJDFT - 0749633-95.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 17:35
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:16
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:14
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 (AGRAVANTE) e não-provido
-
14/02/2025 00:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/12/2024 16:33
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
13/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:02
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 16:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
13/06/2024 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2024 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2024 18:28
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 19:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
05/06/2024 19:45
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
04/06/2024 20:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2024 20:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2024 10:52
Publicado Ementa em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
05/04/2024 19:55
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/04/2024 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
08/02/2024 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Em nova análise do feito, verifico que se extrai do relatório contido no pedido médico (ID 185316524) que os materiais e equipamentos solicitados são necessidades especiais para a manutenção da qualidade de vida da paciente, buscando otimizar os cuidados domiciliares e evitar novas internações com risco real de infecção hospitalar, sendo possível, no caso, a cobertura durante o período indicado em face dos esclarecimentos do profissional acerca da situação emergencial ora comprovada, situação que, ao fim, caso revertida poderá ser alvo de ressarcimento a ser perseguido pela ré.
Lado outro, a enormidade do risco na situação aponta para necessidade da medida, sem que haja irreversibilidade evidenciada.
Diante desse cenário, defiro os efeitos da tutela antecipada para determinar que a Ré, ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA autorize o tratamento, com integral custeio dos equipamentos auxiliares (cama hospitalar, cadeira de banho e andador), medicamentos, profissionais e demais recursos necessários, conforme prescrição médica (Id 185316524), sob pena de multa diária à razão de R$ 1.000,00 limitada, provisoriamente, até o teto de R$ 5.000, que incidirá enquanto não for cumprida a decisão (Art. 537, §4º, CPC), contado do prazo de 5 dias, a partir da ciência de presente decisão.
Aguarde-se a apresentação de contestação, observando-se a decisão de Id 184376162.
Expeça-se Mandado de intimação por Oficial de Justiça.
Anote-se ainda a prioridade na tramitação (portador de doença grave) ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. -
27/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
18/01/2024 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/01/2024 14:50
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
10/01/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 12:45
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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10/01/2024 10:25
Juntada de Petição de agravo interno
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26/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 14:20
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:20
Não recebido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 (APELANTE).
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18/12/2023 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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18/12/2023 13:43
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2023 13:43
Desentranhado o documento
-
18/12/2023 13:31
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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28/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:09
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
09/08/2023 12:09
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
07/08/2023 07:48
Recebidos os autos
-
07/08/2023 07:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/08/2023 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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