TJDFT - 0748628-38.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 17:25
Baixa Definitiva
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28/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 17:24
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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28/10/2024 17:22
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GABRIELA DE FATIMA CABRAL DE SOUZA ALBERTIN em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - OITAVA REGIAO ECLESIASTICA em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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20/09/2024 11:15
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - OITAVA REGIAO ECLESIASTICA - CNPJ: 26.***.***/0001-40 (EMBARGANTE) e não-provido
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20/09/2024 09:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/08/2024 02:20
Publicado Intimação de Pauta em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:13
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/08/2024 15:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2024 18:20
Recebidos os autos
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14/08/2024 02:15
Decorrido prazo de GABRIELA DE FATIMA CABRAL DE SOUZA ALBERTIN em 13/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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05/08/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 08:08
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2024 08:07
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/07/2024 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2024 09:54
Publicado Ementa em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
LOCAÇÃO.
RESCISÃO CONTRATUAL.
MULTA RESCISÓRIA.
DANO REPARADO PELO LOCADOR.
DANO MORAL.
INOCORRÊNCIA. 1.
Locado o imóvel com danos estruturais ou vícios ocultos (vazamentos), cuja constatação, quando da vistoria inicial, não era exigível da locatária, assiste-lhe o direito de exigir os reparos, sendo facultada a resolução do negócio se não corrigidos.
Cabe-lhe, ainda, o abatimento proporcional no preço do aluguel, caso arque com os custos, assim como o direito de retenção e indenização para benfeitorias necessárias, ainda que não autorizadas pelo locador (art. 35 da Lei n. 8.245/91). 2.
Como a locadora providenciou os consertos e solucionou as questões atinentes, não há falar em rescisão antecipada do contrato de aluguel sem o pagamento da multa rescisória. 3.
Nenhum fato excepcional foi demonstrado para ensejar compensação pecuniária por dano moral, inclusive considerando que houve por parte da locadora a efetiva presteza na tentativa das soluções enfrentadas pela locatária. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
12/07/2024 18:11
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - OITAVA REGIAO ECLESIASTICA - CNPJ: 26.***.***/0001-40 (APELANTE) e GABRIELA DE FATIMA CABRAL DE SOUZA ALBERTIN - CPF: *40.***.*29-00 (APELANTE) e não-provido
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12/07/2024 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 02:30
Publicado Intimação de Pauta em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:54
Expedição de Intimação de Pauta.
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07/06/2024 19:31
Recebidos os autos
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08/05/2024 16:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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06/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 20:01
Recebidos os autos
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30/04/2024 20:01
Outras Decisões
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21/03/2024 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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21/03/2024 06:00
Recebidos os autos
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21/03/2024 06:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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19/03/2024 14:24
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/03/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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