TJDFT - 0750431-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 11:40
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
27/11/2024 11:30
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:30
Determinado o arquivamento
-
25/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:59
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
04/11/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/11/2024 13:26
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
30/10/2024 20:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 29/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 10:55
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/10/2024 21:52
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 21:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 21:51
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 21:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 01/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750431-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: LAISSA SOUSA NASCIMENTO TELES, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimo a parte requerida/sucumbente, POR PUBLICAÇÃO, eis que possui advogado constituído nos autos, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta aos credores deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor dos credores, caso as contas bancárias tenham sido indicadas, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão bem como a possibilidade de conversão do arresto já determinado em penhora.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, pois há pedido relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pela parte exequente.
Cientifico à parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:56
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:56
Outras decisões
-
05/09/2024 15:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/09/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 04/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:45
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2024 03:11
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/04/2024 21:50
Recebidos os autos
-
18/04/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 21:50
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2024 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/04/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 01/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:19
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:19
Outras decisões
-
28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/02/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/02/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 20:14
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 04:30
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2024 11:11
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/12/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 19:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2023 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 09:41
Recebidos os autos
-
12/12/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:41
Concedida a gratuidade da justiça a LAISSA SOUSA NASCIMENTO TELES - CPF: *55.***.*19-64 (AUTOR).
-
11/12/2023 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/12/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2023 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 18ª Vara Cível de Brasília
-
09/12/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 12:45
Recebidos os autos
-
09/12/2023 12:45
Deferido o pedido de LAISSA SOUSA NASCIMENTO TELES - CPF: *55.***.*19-64 (AUTOR).
-
09/12/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
09/12/2023 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/12/2023 01:14
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 01:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 00:09
Recebidos os autos
-
09/12/2023 00:09
Deferido o pedido de LAISSA SOUSA NASCIMENTO TELES - CPF: *55.***.*19-64 (AUTOR).
-
08/12/2023 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
08/12/2023 23:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/12/2023 01:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 00:15
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 00:09
Recebidos os autos
-
08/12/2023 00:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2023 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
07/12/2023 23:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
07/12/2023 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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