TJDFT - 0751031-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/09/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2025 08:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:41
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 18:21
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/08/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
24/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2025 19:33
Recebidos os autos
-
22/08/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/07/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2025 08:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751031-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAYSSA GEOFRE WANDERLEY DE PONTES EXECUTADO: TIAGO FERNANDES NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem, ao CJU para intimar o(s) devedor(es) quanto ao bloqueio parcial realizado via SISBAJUD.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 10:48:18.
LUCIANA RIBEIRO SILVA MOREIRA Assessor -
23/06/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/05/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/05/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/05/2025 13:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/05/2025 14:24
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/04/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de TIAGO FERNANDES NASCIMENTO em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:28
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:28
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/02/2025 00:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/02/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de TIAGO FERNANDES NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RAYSSA GEOFRE WANDERLEY DE PONTES em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 19:41
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/01/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 15:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
17/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751031-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAYSSA GEOFRE WANDERLEY DE PONTES EXECUTADO: TIAGO FERNANDES NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a impugnação, nos termos do art. 525, § 1º do CPC.
Ausentes os requisitos previstos no § 6º do art. 525 do CPC, indefiro o efeito suspensivo.
Indefiro também a remessa dos autos à Contadoria, tendo em vista que o ônus de apresentar a contradita planilha é da parte impugnante. À parte exequente quanto à impugnação ofertada pela parte devedora.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Após, conclusos para julgamento. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
30/12/2024 23:12
Recebidos os autos
-
30/12/2024 23:12
Indeferido o pedido de TIAGO FERNANDES NASCIMENTO - CPF: *10.***.*58-65 (EXECUTADO)
-
23/12/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/12/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 08:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 18:23
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de TIAGO FERNANDES NASCIMENTO em 18/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
04/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751031-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO FERNANDES NASCIMENTO D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
01/10/2024 12:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2024 12:05
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/09/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 17:12
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
07/08/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:32
Determinado o arquivamento
-
01/08/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/07/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 07:18
Recebidos os autos
-
23/07/2024 07:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/07/2024 22:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 22:49
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:23
Decorrido prazo de TIAGO FERNANDES NASCIMENTO em 16/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:42
Decorrido prazo de RAYSSA GEOFRE WANDERLEY DE PONTES em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:02
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 09:13
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2024 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 04:59
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:45
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/01/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
19/12/2023 17:36
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:36
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
06/12/2023 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/11/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 11:31
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 14:21
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/11/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 03:50
Decorrido prazo de RAYSSA GEOFRE WANDERLEY DE PONTES em 08/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/10/2023 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 00:15
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 16:28
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:28
Indeferido o pedido de TIAGO FERNANDES NASCIMENTO - CPF: *10.***.*58-65 (AUTOR)
-
08/09/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/09/2023 12:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2023 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/09/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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