TJDFT - 0751470-54.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 17:04
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GALLERIA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 19:55
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:55
Homologada a Transação
-
18/11/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/11/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 17:05
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
12/11/2024 14:54
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:54
Outras decisões
-
11/11/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:02
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:02
Outras decisões
-
05/11/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/11/2024 14:02
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GALLERIA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GALLERIA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:15
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:57
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
23/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 20:28
Recebidos os autos
-
21/05/2024 20:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/05/2024 13:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/05/2024 20:10
Recebidos os autos
-
03/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0751470-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINEIA MARTINS MACHADO REU: GALLERIA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA DECISÃO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos.
Todavia, como forma de evitar possível alegação de cerceamento, faculto às partes a indicação de eventuais provas a serem produzidas, a serem justificadas de forma específica, no prazo de 10 dias.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 09:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:27
Outras decisões
-
26/04/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
18/04/2024 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2024 13:50
Desentranhado o documento
-
18/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0751470-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINEIA MARTINS MACHADO REU: GALLERIA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA DECISÃO Tratando-se de ação que visa a revisar o contrato de financiamento, fixo o valor da causa em R$ 55.322,24, nos termos do art. 292, II, do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Providencie a parte autora a complementação das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/04/2024 18:52
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:52
Outras decisões
-
03/04/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 12:15
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751470-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINEIA MARTINS MACHADO REU: GALLERIA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação de ID 189282625, protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
11/03/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 13:23
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 08:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 16:44
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:44
Outras decisões
-
17/01/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:48
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:48
Outras decisões
-
15/12/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/12/2023 14:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/12/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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