TJDFT - 0751407-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 12:44
Recebidos os autos
-
18/06/2025 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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11/06/2025 03:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de SIRLEI KUIAVA em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SIRLEI KUIAVA em 09/08/2024 23:59.
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23/07/2024 14:35
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SIRLEI KUIAVA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de SIRLEI KUIAVA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 23:08
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/07/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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12/07/2024 04:25
Decorrido prazo de SIRLEI KUIAVA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:25
Decorrido prazo de JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
07/07/2024 21:53
Recebidos os autos
-
07/07/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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29/06/2024 04:47
Decorrido prazo de SIRLEI KUIAVA em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:46
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:46
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:08
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
30/04/2024 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/04/2024 14:35
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:35
Outras decisões
-
12/04/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/04/2024 03:54
Decorrido prazo de JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:41
Outras decisões
-
18/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751407-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SIRLEI KUIAVA EMBARGADO: JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS, ANDERSON NICOLAI, CRISTIANO NICOLAI, LUZIA AUGUSTA NICOLAI, MICHELLE APARECIDA NICOLAI, ALEXSANDRO NICOLAI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo às partes o prazo de 15 dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir.
Deverão, ainda, esclarecer a quais fatos a prova se destinará e a sua utilidade, sob pena de indeferimento.
Nesse prazo, deverá a parte embargada manifestar-se sobre os documentos anexados com a réplica.
Ressalto que a disciplina do CPC, em seu art. 357, indica que, após a especificação de provas realizadas pelas partes, o juiz, se necessário, irá sanear o feito, definir os pontos controvertidos e estabelecer quais provas serão produzidas.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
14/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:44
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:44
Outras decisões
-
06/03/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/03/2024 23:57
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751407-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SIRLEI KUIAVA EMBARGADO: JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS, ANDERSON NICOLAI, CRISTIANO NICOLAI, LUZIA AUGUSTA NICOLAI, MICHELLE APARECIDA NICOLAI, ALEXSANDRO NICOLAI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte embargante para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:58
Outras decisões
-
29/01/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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29/01/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 04:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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19/12/2023 20:10
Juntada de Certidão
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19/12/2023 19:31
Juntada de Certidão
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19/12/2023 18:28
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:28
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/12/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 16:55
Recebidos os autos
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15/12/2023 16:55
Outras decisões
-
14/12/2023 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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