TJDFT - 0751193-27.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 20:37
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751193-27.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA NOELIA BARRIUSO BELTRAN EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 187089416.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e havendo anuência expressa do(s) credor(es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 191033207.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
30/04/2024 03:51
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 03:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/03/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 01:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de MARIA NOELIA BARRIUSO BELTRAN em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751193-27.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA NOELIA BARRIUSO BELTRAN EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
20/02/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751193-27.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA NOELIA BARRIUSO BELTRAN EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 6.936,48, depositados em contas bancárias de titularidade da NOVACAP, e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 04 -
09/02/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/02/2024 13:08
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/01/2024 04:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 03:59
Juntada de Certidão
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23/01/2024 07:12
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 22/01/2024 23:59.
-
31/10/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:36
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de MARIA NOELIA BARRIUSO BELTRAN em 19/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:04
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 14:24
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/07/2023 01:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/07/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA NOELIA BARRIUSO BELTRAN em 29/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/06/2023 14:58
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 03:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2023 03:44
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 03:43
Juntada de Certidão
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20/03/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 18:55
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:55
Outras decisões
-
09/03/2023 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/03/2023 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:29
Decorrido prazo de MARIA NOELIA BARRIUSO BELTRAN em 28/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 16:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/02/2023 02:27
Publicado Sentença em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 19:18
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 19:01
Recebidos os autos
-
06/02/2023 19:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/01/2023 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/01/2023 18:56
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2022 00:49
Publicado Certidão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 03:36
Juntada de Certidão
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23/11/2022 23:47
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2022 01:30
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 16/11/2022 23:59.
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13/10/2022 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2022 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 11:01
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 18:41
Recebidos os autos
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23/09/2022 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/09/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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