TJDFT - 0751883-70.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 21:16
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 21:16
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 21:11
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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23/11/2024 16:40
Recebidos os autos
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23/11/2024 16:40
Remetidos os Autos (trânsito em julgado) para 6ª Turma Cível
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23/11/2024 16:40
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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23/11/2024 16:39
Juntada de decisão de tribunais superiores
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12/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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12/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
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10/07/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ARIANEE TURISMO LTDA em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 08:42
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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02/07/2024 02:19
Decorrido prazo de ARIANEE TURISMO LTDA em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 13:34
Recebidos os autos
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27/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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27/06/2024 13:34
Recebidos os autos
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27/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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27/06/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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26/06/2024 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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26/06/2024 09:34
Recebidos os autos
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26/06/2024 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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26/06/2024 09:33
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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26/06/2024 09:33
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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25/06/2024 16:01
Juntada de Petição de agravo
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14/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 15:46
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/06/2024 15:46
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/06/2024 15:46
Recurso Especial não admitido
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04/06/2024 10:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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04/06/2024 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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04/06/2024 10:27
Recebidos os autos
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04/06/2024 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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04/06/2024 10:27
Juntada de Certidão
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04/06/2024 10:26
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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03/06/2024 15:08
Recebidos os autos
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03/06/2024 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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03/06/2024 15:07
Processo Desarquivado
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30/05/2024 09:44
Juntada de Petição de recurso especial
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20/05/2024 22:03
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 22:02
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 16:46
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ARIANEE TURISMO LTDA em 17/05/2024 23:59.
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04/05/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA.
SÚMULA 481 DO STJ.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
NÃO COMPROVAÇÃO.
NEGADO PROVIMENTO. 1.
Consoante enunciado da Súmula nº 481 do STJ e art. 5º, LXXIV, da CF, a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, somente faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita se comprovar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 2.
Nos termos do § 3º do art. 99 do CPC, “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, devendo, portanto, a declaração de hipossuficiência formulada por pessoa jurídica ser acompanhada de elementos que a comprovem.
Não estando comprovada a hipossuficiência financeira alegada ou o risco de comprometimento das atividades desenvolvidas pelo agravante, tem-se inviabilizada a concessão da gratuidade de justiça em seu favor. 3.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. -
19/04/2024 15:30
Conhecido o recurso de ARIANEE TURISMO LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-43 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/04/2024 11:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/03/2024 12:58
Recebidos os autos
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05/03/2024 18:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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22/02/2024 19:13
Recebidos os autos
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16/02/2024 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de ARIANEE TURISMO LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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21/01/2024 01:58
Juntada de entregue (ecarta)
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11/01/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 19:17
Juntada de mandado
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07/12/2023 08:20
Não Concedida a Medida Liminar
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05/12/2023 16:28
Recebidos os autos
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05/12/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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05/12/2023 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/12/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
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