TJDFT - 0751445-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 23:23
Recebidos os autos
-
12/11/2024 23:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
12/11/2024 07:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/11/2024 07:04
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ORLANDO CZARNESKI em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 07/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/10/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:18
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751445-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORLANDO CZARNESKI EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado, POR PUBLICAÇÃO, eis que possui advogado constituído nos autos, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 20:08:59.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito -
23/09/2024 11:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:06
Outras decisões
-
20/09/2024 20:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/09/2024 07:35
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 11:50
Recebidos os autos
-
16/09/2024 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
13/09/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/09/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ORLANDO CZARNESKI em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 11/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de ORLANDO CZARNESKI em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:11
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
09/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2024 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/01/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de ORLANDO CZARNESKI em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 25/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:52
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/11/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 09:40
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/11/2023 21:00
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2023 10:34
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 02:27
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/09/2023 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:56
Declarada incompetência
-
12/09/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
11/09/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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