TJDFT - 0751914-76.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 19:38
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 04:46
Recebidos os autos
-
18/02/2025 04:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
10/02/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de SAMANTHA NAYRA DE ALMEIDA OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:30
Decorrido prazo de DANIEL CESAR LOPES TEIXEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:51
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
23/01/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
23/01/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:56
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
20/01/2025 12:03
Recebidos os autos
-
20/01/2025 12:03
Determinado o arquivamento
-
17/01/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/01/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751914-76.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL CESAR LOPES TEIXEIRA, SAMANTHA NAYRA DE ALMEIDA OLIVEIRA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" S E N T E N Ç A Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte autora não atendeu ao comando judicial, impossibilitando o prosseguimento do feito.
Nesse contexto, a desídia processual da autora, ao não atender o comando judicial, impõe e representa, por si só, o seu manifesto abandono da causa.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual.
Diante do que foi exposto, extingo este processo SEM resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos III e IV do Código de Processo Civil.
Condeno os interessados ao pagamento das custas processuais.
Porém, considerando que estes litigam sob o pálio da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade do pagamento das despesas processuais pelo prazo de 05 (cinco) anos, quando, expirado este interregno, a obrigação estará prescrita, nos termos do art. 98 do CPC.
Sem honorários advocatícios em razão do procedimento de jurisdição voluntária ao qual se submetera a presente demanda.
Dê-se baixa e arquive-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2025 14:51
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/12/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/12/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SAMANTHA NAYRA DE ALMEIDA OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DANIEL CESAR LOPES TEIXEIRA em 06/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:15
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:15
Outras decisões
-
11/11/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/11/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/11/2024 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751914-76.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL CESAR LOPES TEIXEIRA, SAMANTHA NAYRA DE ALMEIDA OLIVEIRA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que os CREDORES ficam intimados acerca da expedição da certidão de teor da decisão (ID 180942744).
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 18:43:45. -
29/04/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de SAMANTHA NAYRA DE ALMEIDA OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de DANIEL CESAR LOPES TEIXEIRA em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751914-76.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL CESAR LOPES TEIXEIRA, SAMANTHA NAYRA DE ALMEIDA OLIVEIRA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a decisão proferida nos autos da ação de número 5194147-26.2023.8.13.0024, em trâmite perante o Juízo das 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, a qual deferiu o processamento do pedido de recuperação judicial da empresa devedora, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), bem como a expedição de certidão de crédito, de modo a viabilizar a habilitação da parte credora junto àquele juízo.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/03/2024 12:06
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/03/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/03/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 22:52
Recebidos os autos
-
28/11/2023 22:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/11/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/11/2023 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 09:53
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 04:10
Decorrido prazo de SAMANTHA NAYRA DE ALMEIDA OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:10
Decorrido prazo de DANIEL CESAR LOPES TEIXEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:10
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 09:17
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 23:34
Recebidos os autos
-
01/10/2023 23:34
Outras decisões
-
28/09/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/09/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 17:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:48
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/05/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de SAMANTHA NAYRA DE ALMEIDA OLIVEIRA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de DANIEL CESAR LOPES TEIXEIRA em 04/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 21:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 16:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/03/2023 00:31
Publicado Sentença em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 22:21
Recebidos os autos
-
28/03/2023 22:21
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2023 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/02/2023 01:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2023 16:04
Juntada de Petição de impugnação
-
08/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 19:26
Recebidos os autos
-
03/02/2023 19:26
Outras decisões
-
03/02/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/02/2023 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 03:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 01/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/12/2022 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2022 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2022 21:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2022 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2022 00:19
Decorrido prazo de SAMANTHA NAYRA DE ALMEIDA OLIVEIRA em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DANIEL CESAR LOPES TEIXEIRA em 30/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:25
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 12:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2022 14:11
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:11
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
26/09/2022 22:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 22:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2022 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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