TJDFT - 0751915-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/06/2024 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 11:56
Juntada de Petição de apelação
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18/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 12:19
Recebidos os autos
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16/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:19
Embargos de declaração não acolhidos
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10/04/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/04/2024 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido para declarar a inexigibilidade do crédito descrito na inicial (contrato n° 04282672042561000, no valor de R$ 2.027,81), ID n° 182368072.
Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Metade das custas e honorários no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), pelo réu.
O restante das custas e honorários no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), pela autora, que é beneficiária da gratuidade judiciária.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas, ao arquivo.
P.R.I. -
26/03/2024 17:34
Recebidos os autos
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26/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:34
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2024 08:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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20/03/2024 03:50
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 16:31
Recebidos os autos
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07/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/02/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/02/2024 14:36
Juntada de Petição de impugnação
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15/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751915-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELE YANE DE PAULA OLIVEIRA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, em réplica.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 15:51:07.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
07/02/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de GABRIELE YANE DE PAULA OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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18/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 18:08
Recebidos os autos
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10/01/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 18:08
Outras decisões
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10/01/2024 18:08
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELE YANE DE PAULA OLIVEIRA - CPF: *13.***.*12-95 (AUTOR).
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18/12/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/12/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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