TJDFT - 0751925-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 17:50
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:50
Indeferido o pedido de ALL MOTORS SHOPPING CAR LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
08/08/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 12:41
Recebidos os autos
-
15/05/2025 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 18:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:13
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
12/05/2025 15:40
Juntada de Petição de certidão
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de RENATO ALVARENGA CARDOSO em 30/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 20:42
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:09
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 14:18
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de RENATO ALVARENGA CARDOSO em 24/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de RENATO ALVARENGA CARDOSO em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 20:30
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2025 14:21
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:20
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 19:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:48
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
03/02/2025 02:48
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 18:28
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/01/2025 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/01/2025 19:10
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 16:32
Juntada de Petição de impugnação
-
10/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de ALL MOTORS SHOPPING CAR LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Publicado Edital em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 18:42
Expedição de Edital.
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RENATO ALVARENGA CARDOSO em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:49
Deferido em parte o pedido de ALL MOTORS SHOPPING CAR LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
15/10/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALL MOTORS SHOPPING CAR LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALL MOTORS SHOPPING CAR LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RENATO ALVARENGA CARDOSO em 12/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/07/2024 03:51
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751925-19.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ALL MOTORS SHOPPING CAR LTDA REQUERIDO: RENATO ALVARENGA CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré, por meio eletrônico, pela via postal ou, se necessário, por mandado ou precatória, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida, na forma do art. 274/CPC.
Reifiquem-se a autuação do processo tendo em vista a apresentação do aditamento à petição inicial, ID 203722866.
Int.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 16:26:32.
DELMA SANTOS RIBEIRO Juiz de Direito -
19/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:40
Outras decisões
-
11/07/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/07/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751925-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ALL MOTORS SHOPPING CAR LTDA REQUERIDO: RENATO ALVARENGA CARDOSO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto a decisão de ID 196390233 no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 1 de julho de 2024.
GEOVANA SANTOS SOARES 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Estagiário Cartório -
01/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:24
Decorrido prazo de ALL MOTORS SHOPPING CAR LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:36
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:36
Outras decisões
-
10/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751925-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ALL MOTORS SHOPPING CAR LTDA REQUERIDO: RENATO ALVARENGA CARDOSO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte autora intimada das diligências frustradas de id. 193022032 e id. 194964707, devendo indicar novo endereço para cumprimento da diligência, comprovando minimamente a existência de vínculo do requerido com o endereço informado ou que o veículo se encontra na localidade, conforme determinado na decisão de id. 191196944.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 29 de abril de 2024.
MARLI OLIVEIRA TORRES 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
29/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
NADA A PROVER acerca do requerimento formulado pela autora, no ID 189979733, porquanto, o pedido já foi previamente apreciado na decisão de ID 184252686.
INDEFIRO o petitório de ID 190024229, consistente na expedição de ofícios aos órgãos policiais e de trânsito, a fim de facilitar o cumprimento da ordem de apreensão do veículo sub judice, uma vez que na decisão concessiva da tutela de urgência (ID 182523878) determinou-se, prontamente, a restrição do veículo objeto da presente demanda, junto ao órgão de trânsito, via Sistema RENAJUD, de alcance Nacional (diligência de ID 182555463).
Ademais, os órgãos policiais e de trânsito possuem meios próprios para a consulta da restrição judicial, quando de suas barreiras, rondas, operações de fiscalização, blitz, etc.
Deverá a parte autora, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto processual, indicar novo endereço para cumprimento da diligência, comprovando minimamente a existência de algum vínculo do endereço com o requerido ou que o veículo se encontra na localidade.
Int.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/03/2024 14:15
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:15
Indeferido o pedido de ALL MOTORS SHOPPING CAR LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
18/03/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751925-19.2023.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ALL MOTORS SHOPPING CAR LTDA REQUERIDO: RENATO ALVARENGA CARDOSO CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da(s) certidão(ões) do(s) oficial(is) de justiça informando o não cumprimento do(s) mandado(s), fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena da extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo nos termos do art. 485, IV do CPC.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 13:06:20.
MARIA VITORIA RIBEIRO ROHRER MARTINS Estagiário Cartório -
14/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
14/02/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 16:01
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:01
Deferido o pedido de ALL MOTORS SHOPPING CAR LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
19/01/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/01/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 15:26
Recebidos os autos
-
20/12/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
20/12/2023 11:21
Recebidos os autos
-
20/12/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
20/12/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
-
19/12/2023 17:25
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2023 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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