TJDFT - 0750492-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2024 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:50
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/07/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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02/07/2024 12:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:37
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 18:23
Juntada de Petição de apelação
-
11/06/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/06/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:37
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, a) que a autora não tem interesse processual em relação aos pedidos “a”, “d” e “g”, razão pela qual deixo de apreciá-los; b) procedente o pedido para declarar que, na relação entretida entre as partes, a ré não tem o direito de cobrar a cláusula penal de 10%; c) procedente o pedido para declarar que, na relação entretida entre as partes, a ré deve cobrar a taxa de administração proporcionalmente à permanência da autora no consórcio. À sucumbência recíproca, custas e honorários, que arbitro em 10% o valor da causa, na proporção de 60% para a autora e 40% para a ré.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
29/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2024 18:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/04/2024 04:03
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 19:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de MARILIA AMORIM REIS em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750492-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARILIA AMORIM REIS REQUERIDO: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
13/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:13
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/02/2024 03:30
Decorrido prazo de MARILIA AMORIM REIS em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de MARILIA AMORIM REIS em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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23/01/2024 03:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
12/01/2024 10:52
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:52
Outras decisões
-
08/01/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 09:51
Recebidos os autos
-
19/12/2023 09:51
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/12/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2023 13:45
Desentranhado o documento
-
08/12/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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