TJDFT - 0752014-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2024 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:36
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752014-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABILIO MESSIAS SILVEIRA, MARIA ELZA BRITO MACHADO SILVEIRA REVEL: M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi anexada a APELAÇÃO da parte ré, com o PREPARO.
Nos termos da Portaria nº 01/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 19:17:07.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
29/07/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:18
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2024 03:37
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752014-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABILIO MESSIAS SILVEIRA, MARIA ELZA BRITO MACHADO SILVEIRA REVEL: M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA Tratam os presentes de Embargos Declaratórios opostos pela autora em face da sentença proferida nos autos.
Entendo que não assiste razão à embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas nos art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
Da análise deste dispositivo, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido não se presta para impugnar sentença ou acórdão, limitando-se apenas a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, não vislumbro a existência de vício.
O que pretende a embargante, em verdade, é a reforma do julgado.
Dessa forma, REJEITO OS EMBARGOS e mantenho a sentença embargada.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/07/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 03:50
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 11:50
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2024 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ABILIO MESSIAS SILVEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/04/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:22
Decorrido prazo de M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752014-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABILIO MESSIAS SILVEIRA, MARIA ELZA BRITO MACHADO SILVEIRA REVEL: M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 248, §2º, do CPC, dispõe que sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
A jurisprudência ainda entende que, nos casos em que a citação for realizada no endereço da sede da empresa onde se situa a pessoa jurídica, ainda que não recebida por pessoa que não tenha poderes expressos para tal, deverá prevalecer a teoria da aparência, veja-se: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015.
VALIDADE DA INTIMAÇÃO DA EMPRESA RECEBIDA POR PESSOA VINCULADA OU NÃO À ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE.
SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida consoante se depreende da análise do acórdão recorrido.
O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro, omissão, contradição ou obscuridade.
Destaca-se que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 2. É entendimento desta Corte Superior que, nos casos em que a citação for realizada no endereço da sede da empresa, onde se situa a pessoa jurídica, ainda que recebida por pessoa que não tenha poderes expressos para tal, tampouco registro de ressalva, deverá prevalecer a teoria da aparência, incidindo, no ponto, o óbice da Súmula 83/STJ. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.930.386/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023.) A parte requerida suscita a nulidade da sua citação, sob o fundamento de que o funcionário responsável pelo recebimento de correspondências no edifício comercial em que está situada cometeu equívoco ao assinar o AR.
Entendo, contudo, que a requerida não logrou êxito em comprovar as suas alegações, não sendo suficiente, para tanto, o documento de ID.189182825, ante a impossibilidade de comprovar a sua procedência.
Dessa forma, tendo a citação ocorrido no endereço da pessoa jurídica demandada e havendo, nos autos, o respectivo AR devidamente assinado pelo agente de portaria, não há que se falar na nulidade de citação da requerida. À vista disso, INDEFIRO o pedido de ID.189180533.
Reputo válida a citação da requerida e mantenho a decisão que decretou a sua revelia.
Preclusa esta decisão, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 11:09
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:09
Indeferido o pedido de M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-27 (REVEL)
-
15/03/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/03/2024 12:35
Juntada de Petição de impugnação
-
13/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752014-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABILIO MESSIAS SILVEIRA, MARIA ELZA BRITO MACHADO SILVEIRA REVEL: M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a petição de ID.189180533 e documentos anexos.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/03/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de ABILIO MESSIAS SILVEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:25
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 15:21
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:49
Decretada a revelia
-
23/02/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/02/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
05/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Processo: 0752014-42.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) AUTOR: ABILIO MESSIAS SILVEIRA, MARIA ELZA BRITO MACHADO SILVEIRA REU: M GONCALVES INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a certidão solicitada pela parte autora encontra-se disponibilizada, conforme id 185326899.
Nos termos da decisão de id 185294435, Aguarde-se o transcurso do prazo para a parte requerida apresentar contestação.
BRASÍLIA-DF, 31 de janeiro de 2024 19:05:52.
ROSANGELA RODRIGUES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
31/01/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:38
Deferido o pedido de ABILIO MESSIAS SILVEIRA - CPF: *66.***.*29-72 (AUTOR).
-
30/01/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/01/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 05:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
17/01/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 18:37
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 11:01
Recebidos os autos
-
15/01/2024 11:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/12/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:35
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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