TJDFT - 0752702-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:03
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:26
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:24
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:19
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:28
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 14:28
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
11/11/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/11/2024 12:12
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
08/11/2024 19:08
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2024 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0752702-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA, JACKSON PEREIRA XAVIER DECISÃO Recebo os apelos de IDS n.205340389 e 205433543 dos sentenciados.
Dê-se vista dos autos à Defesa para apresentar razões recursais.
Após, ao Ministério Público para oferecer as contrarrazões.
Juntadas as razões e contrarrazões, remetam-se os autos ao E.
TJDFT com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo.
BRASÍLIA-DF, 26 de julho de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
26/07/2024 16:22
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
25/07/2024 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 04:33
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PARCILAMENTE PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar os acusados PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA e JACKSON PEREIRA XAVIER, como incurso nas penas do art. 33, § 4º da Lei n.º 11.343/2006.1- Do denunciado Paulo Henrique Gomes da Silva:Na terceira fase de aplicação da pena, observo a existência da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, motivo pelo qual diminuo a pena em 2/3 (dois terços), tornando-a definitiva em 02 anos e 06 meses de reclusão e 250 dias-multa.2- Do denunciado Jackson Pereira Xavier:Na terceira fase de aplicação da pena, observo a existência da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, motivo pelo qual diminuo a pena em 2/3 (dois terços), tornando-a definitiva em 02 anos e 06 meses de reclusão e 250 dias-multa.A pena de multa, dadas as condições dos acusados, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "c", § 2º, "c", § 3º, 59, todos do Código Penal, determino que as penas privativas de liberdade impostas aos réus sejam cumpridas inicialmente em regime aberto.Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, as penas privativas de liberdade deverão ser substituídas por duas restritivas de direitos, a ser definida pelo Juízo da Execução.Permito que os acusados recorram desta sentença em liberdade.Custas pelos sentenciados.Determino o perdimento dos bens apreendidos com os sentenciados (itens 02 e 03 - ID n. 182718485) em favor da União, que poderão ser encaminhados a museu próprio ou simplesmente destruído.Determino o perdimento do veículo, placa JHP-6192, ano/modelo 2010/2010, em favor da SENAD, uma vez que o referido veículo era utilizado na difusão de entorpecentes, mas sem prejuízo ao terceiro de boa-fé.Transitada em julgado, comunique-se a Justiça Eleitoral (art. 71, §2º, do Código Eleitoral - para os fins do artigo 15, inciso III da CF/88), oficie-se ao INI, extraindo-se, incontinenti, a carta de sentença, remetendo-a ao digno juízo da VEPEMA, para cumprimento.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
22/07/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
27/06/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
27/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:43
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:38
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Processo: 0752702-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Réu: PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA e outros Inquérito Policial: 926/2023 da 20ª Delegacia de Polícia (Gama - Setor Oeste) Ocorrência Policial: 6.182/2023 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em atenção ao despacho de ID n. 198480607, disponibilizo o link para a participação do Dr.
Dyego César Lima (OAB-GO 35.620): Para acessar na audiência utilizar o link: https://atalho.tjdft.jus.br/audiencias5VEDF Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 12:35:12.
LEONARDO PORTELA ALVES FORTES DA SILVA Diretor de Secretaria -
29/05/2024 15:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
29/05/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:28
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
29/05/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:43
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:31
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
11/04/2024 15:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 16:10, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
11/04/2024 15:13
Decretada a revelia
-
11/04/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:32
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
10/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/04/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2024 13:37
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2024 13:19
Desentranhado o documento
-
23/03/2024 04:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:10
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:28
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 16:10, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
07/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:08
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
06/03/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
06/03/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 05:36
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 18:12
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
15/01/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 14:03
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
11/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:30
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
11/01/2024 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
11/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2023 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/12/2023 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
25/12/2023 08:54
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/12/2023 07:25
Juntada de Certidão
-
24/12/2023 19:17
Expedição de Alvará de Soltura .
-
24/12/2023 19:16
Expedição de Alvará de Soltura .
-
24/12/2023 15:10
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/12/2023 15:10
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
24/12/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/12/2023 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 15:21
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/12/2023 11:38
Juntada de laudo
-
22/12/2023 17:22
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
22/12/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
22/12/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752402-65.2021.8.07.0016
Aqueservice - Servicos Autorizados LTDA ...
Ltc Contabilidade LTDA - ME
Advogado: Reilos Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2021 10:33
Processo nº 0752297-54.2022.8.07.0016
Priscilla Goulart de Oliveira
Sueli Alves de Oliveira
Advogado: Jose Carlos Alves de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 15:08
Processo nº 0752525-48.2020.8.07.0000
Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2020 16:29
Processo nº 0752192-14.2021.8.07.0016
Ana Patricia Batista Silva
Distrito Federal
Advogado: Davi Espirito Santo de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2021 12:47
Processo nº 0752780-84.2022.8.07.0016
Girlia Andrade Martins Mendonca
Gdf
Advogado: Cicero Pereira Alencar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2022 10:22