TJDFT - 0752780-84.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 11:31
Juntada de Certidão
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27/05/2024 11:31
Juntada de Certidão
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27/05/2024 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2024 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
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26/04/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:38
Decorrido prazo de GIRLIA ANDRADE MARTINS MENDONCA em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de GIRLIA ANDRADE MARTINS MENDONCA em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752780-84.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GIRLIA ANDRADE MARTINS MENDONCA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio nos valores de R$ 7.066,42 + R$ 710,41 (ids. 187257914 e 187257915), depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
18/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:33
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/03/2024 12:12
Juntada de Certidão
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01/03/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/02/2024 09:32
Recebidos os autos
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21/02/2024 09:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752780-84.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GIRLIA ANDRADE MARTINS MENDONCA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de 60 dias para o executado efetuar o pagamento da RPV.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, encaminho os autos à Contadoria Judicial para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias.
Com a manifestação da contadoria judicial, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
25/01/2024 06:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/01/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 06:13
Juntada de Certidão
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23/01/2024 07:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
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13/11/2023 02:21
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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07/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:55
Juntada de Certidão
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24/10/2023 14:47
Expedição de Ofício.
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24/10/2023 14:46
Expedição de Ofício.
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07/08/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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31/07/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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27/07/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 13:27
Recebidos os autos
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25/07/2023 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 18:16
Juntada de Certidão
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06/06/2023 17:56
Expedição de Ofício.
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23/05/2023 02:09
Juntada de Certidão
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23/05/2023 02:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
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18/05/2023 01:08
Decorrido prazo de GIRLIA ANDRADE MARTINS MENDONCA em 17/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 16:36
Juntada de Certidão
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04/05/2023 17:39
Recebidos os autos
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08/03/2023 02:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de GIRLIA ANDRADE MARTINS MENDONCA em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 02:47
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 02:46
Juntada de Certidão
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16/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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15/02/2023 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 15:58
Recebidos os autos
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13/02/2023 15:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/02/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/02/2023 07:28
Juntada de Certidão
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04/02/2023 01:22
Decorrido prazo de GIRLIA ANDRADE MARTINS MENDONCA em 03/02/2023 23:59.
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27/12/2022 18:13
Publicado Sentença em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 12:17
Recebidos os autos
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14/12/2022 12:16
Julgado procedente o pedido
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07/12/2022 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/12/2022 07:35
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2022 14:03
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 15:30
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 15:06
Recebidos os autos
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04/10/2022 15:06
Decisão interlocutória - recebido
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30/09/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/09/2022 12:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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30/09/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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