TJDFT - 0752262-08.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de PROMEDERI EXCELENCIA EM DIAGNOSTICOS POR IMAGEM S/S LTDA - ME em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 12:01
Recebidos os autos
-
28/07/2025 12:01
Nomeado perito
-
17/07/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:31
Recebidos os autos
-
25/06/2025 11:31
Deferido o pedido de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-33 (REQUERIDO).
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23/06/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:05
Deferido em parte o pedido de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-33 (REQUERIDO)
-
28/04/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/04/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 10:52
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:52
Outras decisões
-
03/04/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/04/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 11:00
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:00
Outras decisões
-
10/03/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:10
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/08/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:15
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para CONDENAR a parte requerida a pagar em favor da requerente a quantia de R$ 60.609,11 (sessenta mil, seiscentos e nove reais e onze centavos), acrescido de correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar dos respectivos vencimentos das notas fiscais (ID. 182369528 a ID. 182369542).
Resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a requerida em custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no art. 85, § 2º.
Com o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, dê-se a baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/07/2024 12:18
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:18
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/06/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 03:55
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 11:15
Recebidos os autos
-
20/05/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/05/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:09
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752262-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PROMEDERI EXCELENCIA EM DIAGNOSTICOS POR IMAGEM S/S LTDA - ME REQUERIDO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DESPACHO Fica a parte requerida intimada a justificar o pedido de prova pericial de ID. 194674661, eis que não houve impugnação específica na contestação de ID. 194674661 acerca dos lançamentos efetuados pela parte autora.
Questão relativa à prestação dos serviços contratados e à legitimidade da recusa do pagamento é matéria de mérito, que não depende da produção de prova pericial, mas tão somente da análise dos documentos juntados aos autos.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 10:50
Recebidos os autos
-
16/04/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 08:38
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2024 03:39
Decorrido prazo de PROMEDERI EXCELENCIA EM DIAGNOSTICOS POR IMAGEM S/S LTDA - ME em 11/04/2024 23:59.
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08/03/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 19:45
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 19:45
Recebida a emenda à inicial
-
07/02/2024 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/02/2024 19:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 04:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 12:51
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:51
Determinada a emenda à inicial
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20/12/2023 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/12/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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