TJDFT - 0752728-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 06:52
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de WILLIAN ROGERS VILELA PIRES em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 11:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/05/2025 23:29
Recebidos os autos
-
14/05/2025 23:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
14/05/2025 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/05/2025 11:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de WILLIAN ROGERS VILELA PIRES em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MARCOS ESPINDOLA CORDEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 18:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/04/2025 10:16
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/11/2024 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de WILLIAN ROGERS VILELA PIRES em 07/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 14:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/10/2024 05:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/10/2024 19:12
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
24/10/2024 06:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/10/2024 06:25
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WILLIAN ROGERS VILELA PIRES em 23/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WILLIAN ROGERS VILELA PIRES em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos. -
30/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/09/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/09/2024 15:04
Recebidos os autos
-
30/09/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WILLIAN ROGERS VILELA PIRES em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752728-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARCOS ESPINDOLA CORDEIRO REQUERIDO: WILLIAN ROGERS VILELA PIRES ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte autora (ID 211163599) Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte ré para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 11:31:11.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
18/09/2024 11:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/09/2024 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
13/09/2024 14:48
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2024 14:48
Desentranhado o documento
-
13/09/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 19:43
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:43
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
04/09/2024 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WILLIAN ROGERS VILELA PIRES em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a ausência injustificada do requerido/reconvinte na audiência de instrução, deixo de redesignar novo ato.Preclusa esta decisão, anote-se a conclusão para sentença. -
22/08/2024 09:15
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:15
Deferido o pedido de MARCOS ESPINDOLA CORDEIRO - CPF: *34.***.*44-15 (REQUERENTE).
-
12/08/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/07/2024 00:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2024 04:33
Decorrido prazo de WILLIAN ROGERS VILELA PIRES em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:34
Juntada de intimação
-
10/06/2024 16:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 14:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
07/06/2024 09:30
Recebidos os autos
-
07/06/2024 09:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MARCOS ESPINDOLA CORDEIRO em 29/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 10:06
Recebidos os autos
-
20/05/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de WILLIAN ROGERS VILELA PIRES em 09/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:30
Decorrido prazo de WILLIAN ROGERS VILELA PIRES em 25/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 09:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/04/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752728-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARCOS ESPINDOLA CORDEIRO REQUERIDO: WILLIAN ROGERS VILELA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de tutela antecipada de urgência formulado em petição inicial íntegra (ou no curso do processo) em que a parte busca a concessão de tutela de urgência para ser determinado que o réu entregue o veículo do autor.
Verifico que pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil.
As tutelas provisórias (de urgência e de evidência), vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Compulsando os autos verifico que os fundamentos apresentados pela parte não são relevantes e amparados em prova idônea, e não levam a uma alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados, eis que a dinâmica dos fatos está bastante controversa, não tendo a parte autora comprovado, ao menos em um juízo inicial, os fatos narrados na inicial, ainda mais com a contestação/reconvenção apresentada, sendo indispensável a instrução para a apuração do alegado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Defiro o processamento da reconvenção.
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Int.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 17:45:22.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
02/04/2024 08:42
Recebidos os autos
-
02/04/2024 08:42
Outras decisões
-
28/03/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de MARCOS ESPINDOLA CORDEIRO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de WILLIAN ROGERS VILELA PIRES em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
11/03/2024 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:18
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752728-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARCOS ESPINDOLA CORDEIRO REQUERIDO: WILLIAN ROGERS VILELA PIRES DESPACHO Ante a frustração da diligência de ID 186877747, proceda-se conforme requerido em ID 187167114, com urgência, considerando que a audiência será realizada em 11/03.
No caso de intimação via whatsapp, deverão ser observadas as cautelas a fim de averiguar a identidade do destinatário da mensagem.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 17:10:20.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
04/03/2024 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 09:58
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2024 05:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
13/01/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/01/2024 11:06
Recebidos os autos
-
08/01/2024 11:06
Outras decisões
-
26/12/2023 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
26/12/2023 13:40
Recebidos os autos
-
26/12/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
22/12/2023 22:09
Recebidos os autos
-
22/12/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
22/12/2023 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/12/2023 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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