TJDFT - 0752728-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 06:52
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de WILLIAN ROGERS VILELA PIRES em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 11:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/05/2025 23:29
Recebidos os autos
-
14/05/2025 23:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
14/05/2025 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/05/2025 11:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de WILLIAN ROGERS VILELA PIRES em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MARCOS ESPINDOLA CORDEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 18:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/04/2025 10:16
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/11/2024 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de WILLIAN ROGERS VILELA PIRES em 07/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 14:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/10/2024 05:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/10/2024 19:12
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
24/10/2024 06:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/10/2024 06:25
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WILLIAN ROGERS VILELA PIRES em 23/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WILLIAN ROGERS VILELA PIRES em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/09/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/09/2024 15:04
Recebidos os autos
-
30/09/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WILLIAN ROGERS VILELA PIRES em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 11:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/09/2024 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
13/09/2024 14:48
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2024 14:48
Desentranhado o documento
-
13/09/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 19:43
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:43
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
04/09/2024 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WILLIAN ROGERS VILELA PIRES em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a ausência injustificada do requerido/reconvinte na audiência de instrução, deixo de redesignar novo ato.Preclusa esta decisão, anote-se a conclusão para sentença. -
22/08/2024 09:15
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:15
Deferido o pedido de MARCOS ESPINDOLA CORDEIRO - CPF: *34.***.*44-15 (REQUERENTE).
-
12/08/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/07/2024 00:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2024 04:33
Decorrido prazo de WILLIAN ROGERS VILELA PIRES em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:34
Juntada de intimação
-
10/06/2024 16:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 14:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
07/06/2024 09:30
Recebidos os autos
-
07/06/2024 09:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MARCOS ESPINDOLA CORDEIRO em 29/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 10:06
Recebidos os autos
-
20/05/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/05/2024 03:24
Decorrido prazo de WILLIAN ROGERS VILELA PIRES em 09/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:30
Decorrido prazo de WILLIAN ROGERS VILELA PIRES em 25/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 09:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/04/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752728-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARCOS ESPINDOLA CORDEIRO REQUERIDO: WILLIAN ROGERS VILELA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de tutela antecipada de urgência formulado em petição inicial íntegra (ou no curso do processo) em que a parte busca a concessão de tutela de urgência para ser determinado que o réu entregue o veículo do autor.
Verifico que pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil.
As tutelas provisórias (de urgência e de evidência), vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Compulsando os autos verifico que os fundamentos apresentados pela parte não são relevantes e amparados em prova idônea, e não levam a uma alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados, eis que a dinâmica dos fatos está bastante controversa, não tendo a parte autora comprovado, ao menos em um juízo inicial, os fatos narrados na inicial, ainda mais com a contestação/reconvenção apresentada, sendo indispensável a instrução para a apuração do alegado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Defiro o processamento da reconvenção.
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Int.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 17:45:22.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
02/04/2024 08:42
Recebidos os autos
-
02/04/2024 08:42
Outras decisões
-
28/03/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de MARCOS ESPINDOLA CORDEIRO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de WILLIAN ROGERS VILELA PIRES em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
11/03/2024 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:18
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752728-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: MARCOS ESPINDOLA CORDEIRO REQUERIDO: WILLIAN ROGERS VILELA PIRES DESPACHO Ante a frustração da diligência de ID 186877747, proceda-se conforme requerido em ID 187167114, com urgência, considerando que a audiência será realizada em 11/03.
No caso de intimação via whatsapp, deverão ser observadas as cautelas a fim de averiguar a identidade do destinatário da mensagem.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 17:10:20.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
04/03/2024 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 09:58
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2024 05:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
13/01/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/01/2024 11:06
Recebidos os autos
-
08/01/2024 11:06
Outras decisões
-
26/12/2023 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
26/12/2023 13:40
Recebidos os autos
-
26/12/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
22/12/2023 22:09
Recebidos os autos
-
22/12/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
22/12/2023 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/12/2023 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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