TJDFT - 0754259-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 09:25
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de APOLLO AYRES DE ANDRADE NETO em 10/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754259-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: APOLLO AYRES DE ANDRADE NETO REQUERIDO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/08/2024 20:59
Recebidos os autos
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22/08/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 20:59
Homologada a Transação
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16/08/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/08/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
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08/08/2024 14:02
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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17/06/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 22:16
Recebidos os autos
-
11/06/2024 22:16
Determinado o arquivamento
-
11/06/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/06/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2024 09:16
Juntada de Certidão
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11/06/2024 03:15
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de APOLLO AYRES DE ANDRADE NETO em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:12
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:25
Juntada de Certidão
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22/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/03/2024 09:48
Juntada de Certidão
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06/03/2024 13:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 29/02/2024 23:59.
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27/02/2024 11:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/02/2024 03:15
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ao cabo do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na petição inicial. -
02/02/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/02/2024 18:55
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:55
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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31/01/2024 16:35
Recebidos os autos
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31/01/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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26/01/2024 20:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/01/2024 18:25
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:24
Juntada de Certidão
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24/01/2024 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/01/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/01/2024 14:09
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2023 03:04
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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28/11/2023 22:46
Recebidos os autos
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28/11/2023 22:46
Outras decisões
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28/11/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/11/2023 23:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/11/2023 13:55
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/11/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/11/2023 16:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 10:39
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:55
Recebidos os autos
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05/10/2023 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/10/2023 14:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2023 02:57
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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28/09/2023 22:18
Recebidos os autos
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28/09/2023 22:18
Determinada a emenda à inicial
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28/09/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/09/2023 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/09/2023 09:55
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 11:12
Recebidos os autos
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25/09/2023 11:12
Determinada a emenda à inicial
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22/09/2023 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 16:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/09/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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