TJDFT - 0754286-37.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/12/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:09
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0754286-37.2018.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: VANIA MARIA AITA DE LEMOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relatório.
DECIDO.
Inicialmente, proceda a Secretaria à reclassificação do feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", nos termos do art. 3º, incisos III e IV, do Provimento Geral da Corregedoria, e do art. 5º, inciso IV, da Instrução da Corregedoria nº 4, de 4 de outubro de 2019, assim como, se o caso, à respectiva inversão dos polos.
Intime-se a executada VANIA MARIA AITA DE LEMOS para o pagamento voluntário do débito, id 188310360, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, venham conclusos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/03/2024 15:14
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:36
Outras decisões
-
01/03/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/03/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de VANIA MARIA AITA DE LEMOS em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
01/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 11:33
Recebidos os autos
-
10/04/2023 19:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2023 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:38
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 20:35
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2022 00:24
Publicado Sentença em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 17:12
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:12
Julgado improcedente o pedido
-
20/04/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 21:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/08/2021 10:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de VANIA MARIA AITA DE LEMOS em 30/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 17:09
Recebidos os autos
-
20/07/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/06/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 17:54
Recebidos os autos
-
25/05/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/05/2021 18:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/05/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:26
Publicado Despacho em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 13:26
Recebidos os autos
-
06/04/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/03/2021 17:25
Juntada de Petição de impugnação
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de VANIA MARIA AITA DE LEMOS em 04/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 20:55
Recebidos os autos
-
25/01/2021 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
14/01/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 12:59
Recebidos os autos
-
12/01/2021 12:59
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2020 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 14:22
Recebidos os autos
-
28/05/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/05/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:26
Publicado Despacho em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2020 16:11
Recebidos os autos
-
17/05/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/05/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 18:29
Recebidos os autos
-
07/04/2020 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2020 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/03/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 21:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 14:51
Recebidos os autos
-
13/09/2019 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/09/2019 19:08
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 14:39
Recebidos os autos
-
10/09/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/09/2019 12:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 15:09
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 14:59
Recebidos os autos
-
30/08/2019 14:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/08/2019 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
12/08/2019 19:37
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 18:08
Recebidos os autos
-
15/04/2019 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/03/2019 11:23
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 17:14
Recebidos os autos
-
15/03/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
11/02/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 03:28
Publicado Decisão em 04/02/2019.
-
02/02/2019 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2019 14:22
Recebidos os autos
-
09/01/2019 14:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/01/2019 14:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2019 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
07/01/2019 08:07
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 15:38
Recebidos os autos
-
04/12/2018 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 11:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2018
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753734-67.2021.8.07.0016
Regina Sena Rodrigues Moreira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2021 17:36
Processo nº 0753504-25.2021.8.07.0016
Isaias Cardoso dos Santos
Serbe - Centro Infantil LTDA - ME
Advogado: Gabriel Matos Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2022 00:16
Processo nº 0753368-57.2023.8.07.0016
Saul Mendes de Arruda
Distrito Federal
Advogado: Alex Luciano Valadares de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 18:32
Processo nº 0754027-03.2022.8.07.0016
Joelma de Sousa Felisbino
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Mislene Barbosa de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2022 14:56
Processo nº 0753391-71.2021.8.07.0016
Adriana Flavia Silva Pereira
Sul America Servicos de Saude S/A
Advogado: Roberta Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2021 16:09