TJDFT - 0707215-45.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
11/07/2025 20:01
Recebidos os autos
-
11/07/2025 20:01
Outras decisões
-
08/07/2025 01:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/07/2025 01:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de CINTIA SANTOS DO CARMO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de JOZIANE ARAUJO NASCIMENTO ROCHA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE DE SIQUEIRA JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE DE SIQUEIRA JUNIOR em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 21:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CINTIA SANTOS DO CARMO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de JOZIANE ARAUJO NASCIMENTO ROCHA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE DE SIQUEIRA JUNIOR em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
08/02/2025 14:32
Recebidos os autos
-
08/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 14:32
Indeferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
06/02/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de CINTIA SANTOS DO CARMO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de JOZIANE ARAUJO NASCIMENTO ROCHA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE DE SIQUEIRA JUNIOR em 03/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
05/12/2024 12:33
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:33
Indeferido o pedido de ANTONIO LEITE DE SIQUEIRA JUNIOR - CPF: *45.***.*30-59 (EXECUTADO)
-
11/10/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:31
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 09:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE DE SIQUEIRA JUNIOR em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:32
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO LEITE DE SIQUEIRA JUNIOR - CPF: *45.***.*30-59 (EXECUTADO).
-
06/08/2024 15:32
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
06/08/2024 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE DE SIQUEIRA JUNIOR em 19/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 21:11
Recebidos os autos
-
12/06/2024 21:11
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
05/06/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/06/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:17
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE DE SIQUEIRA JUNIOR em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:19
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 07:24
Recebidos os autos
-
03/05/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/04/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707215-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ANTONIO LEITE DE SIQUEIRA JUNIOR, JOZIANE ARAUJO NASCIMENTO ROCHA, CINTIA SANTOS DO CARMO DESPACHO Para apreciação do pedido de penhora de imóvel, apresente a exequente certidão de matrícula atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
23/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/03/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/12/2023 03:53
Decorrido prazo de JOZIANE ARAUJO NASCIMENTO ROCHA em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:57
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
28/09/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 09:13
Recebidos os autos
-
26/08/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 09:13
Indeferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
23/08/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de JOZIANE ARAUJO NASCIMENTO ROCHA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de CINTIA SANTOS DO CARMO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE DE SIQUEIRA JUNIOR em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707215-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ANTONIO LEITE DE SIQUEIRA JUNIOR, JOZIANE ARAUJO NASCIMENTO ROCHA, CINTIA SANTOS DO CARMO DECISÃO ANTONIO LEITE citado no id. 139922155 e CINTIA SANTOS citada no id. 140591384.
Quanto JOZIANE ARAUJO, não citada, a exequente pleiteia arresto sobre valores por meio do SISBAJUD.
Existem duas hipóteses legais de arresto: (i) aquele previsto no art. 830 do CPC e o (ii) arresto cautelar previsto no art. 301 do CPC.
Inviável, no caso, o deferimento do arresto com fundamento no art. 830 do CPC, pois há nos autos endereços não diligenciados da parte executada, o que inviabiliza a citação por edital, conseqüencia lógica deste arresto (art. 830, §1º, do CPC).
Em outro giro, para deferimento do arresto cautelar, é necessário que estejam presentes os requisitos da tutela de urgência, previstos no art. 300 do CPC, consistentes na (i) plausibilidade do direito vindicado e na (ii) demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso, muito embora haja demonstração da plausibilidade do direito autoral, já que se trata de execução fundada em título executivo extrajudicial, não consta dos autos a comprovação do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, razão pela qual também inviável a concessão do arresto sob este fundamento.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o arresto pleiteado pela parte autora.
Promova a exequente a citação da executada JOZIANE, bem como indique bens à penhora em relação aos executados citados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito na forma do art. 921 do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/07/2023 15:59
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:59
Indeferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
-
16/07/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/07/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 09:25
Recebidos os autos
-
13/06/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/04/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 21:54
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 17:43
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 06:46
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 06:46
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de CINTIA SANTOS DO CARMO em 17/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 06:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2022 06:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE DE SIQUEIRA JUNIOR em 10/11/2022 23:59:59.
-
31/10/2022 08:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 08:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2022 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/10/2022 05:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/10/2022 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 14:22
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:22
Deferido o pedido de
-
12/07/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/07/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 13:38
Recebidos os autos
-
25/04/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:38
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/04/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 18:12
Recebidos os autos
-
12/03/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 18:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/03/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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