TJDFT - 0754220-32.2023.8.07.0000
Tribunal Superior - Câmara / Min. Ricardo Villas Boas Cueva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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07/08/2025 14:53
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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13/06/2025 12:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 543047/2025
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13/06/2025 12:10
Protocolizada Petição 543047/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 13/06/2025
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12/06/2025 00:54
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 12/06/2025
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11/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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10/06/2025 17:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/06/2025
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09/06/2025 23:59
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de ANTÔNIO JOSÉ DE ALMEIDA CARNEIRO e GASTER PARTICIPACOES S/A e não-provido ou denegada , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA
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16/05/2025 00:57
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 16/05/2025
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15/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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14/05/2025 14:34
Incluído em pauta para 03/06/2025 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual)
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12/02/2025 08:34
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
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12/02/2025 08:00
Redistribuído por dependência, em razão de despacho/decisão, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA. Processo prevento: REsp 1862557 (2020/0040079-6)
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11/02/2025 17:26
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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11/02/2025 17:18
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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11/02/2025 11:50
Determinada a distribuição do feito
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11/02/2025 03:31
Erro ou recusa na comunicação do(a) DESPACHO / DECISÃO (retirado da publicação)
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11/02/2025 03:30
Erro ou recusa na comunicação do(a) DESPACHO / DECISÃO (retirado da publicação)
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10/02/2025 21:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 13/02/2025
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04/02/2025 13:35
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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04/02/2025 12:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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23/01/2025 15:58
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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13/08/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS.
ART. 1.022 DO CPC.
PREQUESTIONAMENTO.
MULTA.
MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.
I – O acórdão não contém nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, e os embargos de declaração não se prestam para o reexame de matéria julgada.
II – Para fins de prequestionamento, basta que a matéria seja efetivamente examinada no Tribunal de origem, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, art. 1.025 do CPC.
III – Os presentes embargos de declaração são manifestamente protelatórios, pois, além de não estarem embasados em nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, tiveram, como único intuito, insistir na reanálise da matéria já decidida e postergar o desfecho do processo originário, em evidente abuso do direito de defesa.
Aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.
IV – Embargos de declaração desprovidos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
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DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática dos Embargos de Declaração • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática dos Embargos de Declaração • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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