TJDFT - 0754794-75.2021.8.07.0016
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:56
Deferido o pedido de RUBIA MARINHO RODRIGUES - CPF: *17.***.*66-52 (EXEQUENTE).
-
19/04/2024 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:43
Outras decisões
-
09/04/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/04/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:03
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0754794-75.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: RUBIA MARINHO RODRIGUES Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foi expedida requisição de pequeno valor – RPV de ID 171526081, concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento, conforme artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 11.620,28 (onze mil seiscentos e vinte reais e vinte e oito centavos) para pagamento do valor devido.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação foi satisfeita pelo sequestro.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado e fornecidos os dados bancários do credor, expeça-se alvará de transferência do valor bloqueado em favor desse.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/02/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/02/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 09:46
Recebidos os autos
-
09/01/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 07:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/01/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:29
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:31
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 09:35
Recebidos os autos
-
01/09/2023 09:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/08/2023 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:30
Recebidos os autos
-
26/06/2023 09:30
Deferido o pedido de RUBIA MARINHO RODRIGUES - CPF: *17.***.*66-52 (EXEQUENTE).
-
24/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/06/2023 13:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 14:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/06/2023 13:38
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/06/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 19:52
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 17:32
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/02/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2022 02:45
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de ANALECIA SOUZA LOIOLA MARINHO em 06/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 19:27
Juntada de Petição de apelação
-
17/11/2022 07:41
Publicado Sentença em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 15:52
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:52
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2022 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/11/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 13:20
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 18:42
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 16:52
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/08/2022 15:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/08/2022 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 13:39
Recebidos os autos
-
25/07/2022 13:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/07/2022 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/07/2022 19:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/07/2022 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/07/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de ANALECIA SOUZA LOIOLA MARINHO em 03/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 01:35
Recebidos os autos
-
24/02/2022 01:35
Declarada incompetência
-
24/01/2022 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/11/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2021 13:27
Recebidos os autos
-
02/11/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexo • Arquivo
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