TJDFT - 0753212-17.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 18:58
Baixa Definitiva
-
27/05/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:58
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
25/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DENISE MARIA SOARES LIMA em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de apelação interposta por DENISE MARIA SOARES LIMA, em face à sentença que extinguiu liquidação de sentença.
A recorrente colacionou comprovante de pagamento de preparo simples em momento posterior à interposição da apelação.
Intimada para regularizar o preparo, deixou o prazo transcorrer sem manifestação (ID. 57035430 e ID. 57826021). É o relatório.
Decido.
Consoante disposição do art. 1.007 do Código de Processo Civil, compete ao recorrente comprovar o preparo no ato de interposição do recurso.
A guia e o comprovante foram colacionados em 16/02/2024, à meia noite e quarenta minutos, em momento posterior à interposição da apelação, juntada em 16/02/2024 à meia noite e três minutos.
Em que pese tenha sido intimada a regularizar o preparo na forma prescrita em lei, DENISE deixou o prazo transcorrer in albis (ID. 57826021).
A irregularidade em questão é penalizada com a deserção.
Conforme o art. 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado os fundamentos da decisão recorrida.
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO A APELAÇÃO.
Sem majoração dos honorários advocatícios, uma vez que não foram fixados na sentença.
Publique-se e intime-se.
Brasília-DF, 29 de abril de 2024.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 15 -
30/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 22:55
Recebidos os autos
-
29/04/2024 22:55
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de DENISE MARIA SOARES LIMA - CPF: *27.***.*04-15 (APELANTE)
-
12/04/2024 17:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DENISE MARIA SOARES LIMA em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
DESPACHO O art. 1.007, do Código de Processo Civil, estabelece que o comprovante de preparo deve ser apresentado concomitantemente com a interposição do recurso e define a forma para saneamento de eventual irregularidade (parágrafo quarto).
A apelante olvidou-se da formalidade legal, uma vez que juntou a guia bancária e o comprovante de pagamento em momento posterior à interposição do recurso.
A inobservância do pressuposto recursal pode vir a obstar o conhecimento da apelação.
Em atenção ao art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, faculto à recorrente a regularização do recurso no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.007, § 4º do CPC.
Após, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 31 de março de 2024.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 15 -
31/03/2024 19:05
Recebidos os autos
-
31/03/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 18:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
15/03/2024 18:43
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
14/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/03/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752478-69.2023.8.07.0000
Jose Alberto Rodrigues de Souza Junior
Mm. Juiz de Direito da 3 Vara de Entorpe...
Advogado: Jose Alberto Rodrigues de Souza Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 20:41
Processo nº 0752717-70.2023.8.07.0001
Luisa Alves Roncato de Oliveira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Daniel Jone Aragao Ribeiro Matos Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 12:54
Processo nº 0752574-70.2022.8.07.0016
Antonio Ferreira de Aguiar Filho
Antonio Ferreira de Aguiar Filho
Advogado: Marta Regina Lavalle
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 18:37
Processo nº 0752738-46.2023.8.07.0001
Diogo Sousa
Futuro - Previdencia Privada
Advogado: Diego de Oliveira Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/12/2023 22:33
Processo nº 0752270-71.2022.8.07.0016
Flavio Mendes Rodrigues
Onofre Jales da Paixao e Silva Junior
Advogado: Fabio da Silva Sousa Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2023 15:36