TJDFT - 0752914-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/07/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:41
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 24/06/2024 23:59.
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16/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 09:51
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:26
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 13:13
Recebidos os autos
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23/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:13
Julgado procedente o pedido
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22/05/2024 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/05/2024 12:41
Recebidos os autos
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22/05/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/05/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 03:16
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 18:00
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 03:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 03:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:07
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2024 03:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 07:13
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
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12/04/2024 03:31
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/04/2024 23:59.
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06/03/2024 14:24
Recebidos os autos
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06/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:24
Deferido o pedido de FLAVIA ALVES PEREIRA - CPF: *06.***.*63-50 (AUTOR).
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05/03/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/03/2024 11:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES PEREIRA em 01/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0752914-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIA ALVES PEREIRA REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) As assinaturas colhidas em assinadores digitais, tais como DocuSing, PandaDoc, D4Sing, SignNow, Autentique e ZapSign não atendem o disposto na Lei n. 11.419/2005, que considera assinaturas eletrônicas aquelas com a utilização de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, na forma da lei específica, mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário.
Sendo assim, a assinatura aposta na procuração anexada aos autos não atende ao disposto no artigo 195 do Código de Processo Civil, o que revela a obrigatoriedade de juntada de instrumento de procuração válido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2) Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/02/2024 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2024 12:48
Recebidos os autos
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06/02/2024 12:48
Declarada incompetência
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06/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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05/02/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 15:21
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
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02/02/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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02/02/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 04:18
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES PEREIRA em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:29
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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08/01/2024 16:04
Recebidos os autos
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08/01/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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27/12/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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