TJDFT - 0754222-51.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 14:08
Baixa Definitiva
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02/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 14:07
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de VICTORIA MONTANARI MACEDO em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
VALOR INESTIMÁVEL.
MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL LEGAL.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
I.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte ré/recorrido em face de decisão monocrática que reconheceu a deserção do recurso inominado interposto pela parte autora.
A parte embargante defende a necessidade e fixação de honorários por equidade, conforme artigo 85, §8º do CPC.
II.
Os Embargos de Declaração são um recurso integrativo e de fundamentação vinculada, por meio dos quais se busca sanar vícios que podem acometer a decisão judicial, que deve primar pela clareza e inteligibilidade.
III.
Com efeito, há vício na decisão ao condenar a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, porquanto resulta em valor irrisório, considerando que o valor da condenação é R$ 2.268.
IV.
Assim, impõe-se o juízo de retratação, concedendo efeitos infringentes aos embargos para fixar a condenação da parte recorrente ao pagamento dos honorários em 20% sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §8º do CPC.
V.
EMBARGOS CONHECIDOS e ACOLHIDOS, nos termos indicados.
VI.
A ementa servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei n. 9.099/95. -
09/07/2024 16:05
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/07/2024 14:31
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2024 14:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:04
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/06/2024 18:57
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/06/2024 14:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/06/2024 15:41
Recebidos os autos
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31/05/2024 11:54
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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23/05/2024 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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23/05/2024 15:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/05/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 13:53
Expedição de Ato Ordinatório.
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14/05/2024 13:50
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/05/2024 12:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2024 02:19
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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14/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 16:44
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/05/2024 13:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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07/05/2024 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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07/05/2024 02:18
Decorrido prazo de VICTORIA MONTANARI MACEDO em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 15:33
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/04/2024 17:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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26/04/2024 17:43
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:43
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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12/04/2024 15:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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12/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
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12/04/2024 15:03
Recebidos os autos
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12/04/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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