TJDFT - 0753614-53.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:49
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DANIEL PAIVA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDRE GRASSI MELLO em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
VÍCIOS INEXISTENTES.
INCONFORMISMO QUANTO À TESE ADOTADA.
REEXAME DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Os Embargos de Declaração são um recurso integrativo, por meio dos quais se busca sanar vícios que podem acometer a decisão judicial, que deve primar pela clareza e inteligibilidade. 2.
Não se evidencia a omissão alegada.
No caso, as razões de decidir do Acórdão denotam entendimento diverso do pretendido pelo Embargante, não havendo que se falar em vício de fundamentação, mas tão somente de inconformismo com o entendimento ora esboçado. 3.
Como exposto no acórdão embargado, “[...] O juiz não está obrigado a manter, no caso em exame, o mesmo valor de indenização por danos morais conferido em situação similar, no qual apenas se espelhou para caracterizar o ilícito em si, sendo livre para arbitrar o valor que mais considerar pertinente, de acordo com os elementos fáticos que lhe são trazidos a exame. [...] Não merecem reparos os argumentos do culto juiz sentenciante ao afirmar que a imunidade conferida ao advogado não é absoluta; o excesso na linguagem, para além de ser um “excesso de eloquência”, passa a ser abuso de direito; como bem classificou o ilustre juiz sentenciante, o Recorrente valeu-se de “expressões impróprias à demanda, grosseiras e desrespeitosas”, dando ensejo à responsabilidade civil, conforme preceituam os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil”. 4.
O juiz não é obrigado a rebater cada um dos argumentos apresentados pela parte ao proferir decisão no processo, bastando que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões (STJ. 3ª Turma.
AgInt no REsp 1920967/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Belizze, julgado em 03/05/2021; STJ. 4ª Turma.
AgInt no AREsp 1382885/SP, Rel.
Min.
Francisco Falcão, julgado em 26/04/2021). 5.
A matéria objeto da controvérsia foi devidamente enfrentada pelo colegiado, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
A Embargante, ao argumento de que o acórdão recorrido padece de vícios, pretende apenas rediscutir o mérito da lide, o que é inviável em sede de embargos de declaração. 6.
No âmbito dos Juizados Especiais, não se mostra viável a oposição de embargos de declaração com a finalidade de prequestionamento quando inexistente qualquer vício no acórdão embargado (Enunciado n.º 125 do FONAJE). 7.
Embargos CONHECIDOS e REJEITADOS.
A ementa servirá de acórdão, conforme artigo 46 da Lei 9.099/95. -
21/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2024 09:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/07/2024 17:15
Expedição de Intimação de Pauta.
-
22/07/2024 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:47
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DANIEL PAIVA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
04/07/2024 04:03
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/06/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 10:05
Juntada de mandado
-
21/06/2024 10:04
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
20/06/2024 23:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 19:49
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:18
Conhecido o recurso de ANDRE GRASSI MELLO - CPF: *16.***.*80-04 (RECORRENTE) e não-provido
-
07/06/2024 15:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/05/2024 17:32
Expedição de Intimação de Pauta.
-
17/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:35
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
03/05/2024 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
03/05/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:20
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753391-03.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Teresa Cristina Vieira Segatto
Advogado: Alexandre Bassi Borzani
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 10:13
Processo nº 0754679-20.2022.8.07.0016
Wanderley Chagas
Tatiana Mendes Klimach Chuery
Advogado: Pheulaine Vieira de Deus
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 22:43
Processo nº 0754458-71.2021.8.07.0016
Banco Safra S A
Adriano Henrique Guimaraes
Advogado: Roberto de Souza Moscoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2023 17:32
Processo nº 0754822-09.2022.8.07.0016
Grid Pneus e Servicos Automotivos LTDA.
Joao Idilio Muniz dos Santos
Advogado: Raimundo Vasconcelos Aguiar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2023 11:26
Processo nº 0753997-02.2021.8.07.0016
A Contrate Brasil LTDA - ME
Pedro Felipe Soares Alcanfor Ximenes
Advogado: Antonio Soares Fonseca Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2022 18:17