TJDFT - 0752508-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/01/2025 03:36
Decorrido prazo de ECOSOLAR INSTALACOES ELETRICAS LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
30/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:29
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
29/11/2024 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ECOSOLAR INSTALACOES ELETRICAS LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 14:59
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ECOSOLAR INSTALACOES ELETRICAS LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ECOSOLAR INSTALACOES ELETRICAS LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 19:58
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:58
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
14/10/2024 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ECOSOLAR INSTALACOES ELETRICAS LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/10/2024 14:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 06:59
Recebidos os autos
-
19/09/2024 06:59
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/08/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de ECOSOLAR INSTALACOES ELETRICAS LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de SOLARPRIME FRANCHISING LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:48
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:44
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:37
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 14:32
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 12:56
Recebidos os autos
-
18/06/2024 12:56
Outras decisões
-
17/06/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:06
Decorrido prazo de ECOSOLAR INSTALACOES ELETRICAS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2024 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 15:31
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:31
Decretada a revelia
-
21/05/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/05/2024 13:55
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752508-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA MARIA DE FREITAS ROSSI, ANA LUCIA DE FREITAS ROSSI REU: ECOSOLAR INSTALACOES ELETRICAS LTDA, SOLARPRIME FRANCHISING LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré ECOSOLAR INSTALACOES ELETRICAS LTDA deixou transcorrer em branco o prazo para defesa em 25/04/2024.
Certifico e dou fé que, considerando a juntada da(s) contestação(ões) do réu SOLARPRIME FRANCHISING LTDA, de ID(s) 189779720, e documentos a ela vinculados, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) REQUERENTE(S) para, em RÉPLICA (prazo de 15 dias), se manifestar sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados, sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos à MM.
Juíza de Direito.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
26/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:44
Decorrido prazo de ECOSOLAR INSTALACOES ELETRICAS LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752508-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA MARIA DE FREITAS ROSSI, ANA LUCIA DE FREITAS ROSSI REU: ECOSOLAR INSTALACOES ELETRICAS LTDA, SOLARPRIME FRANCHISING LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo interposto pela parte autora.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
No mais, DEFIRO o pedido de ID 189443510 para que a citação da parte ECOSOLAR INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA, ocorra por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, telefone nº (61) 9 8577-3904, ou por outro meio eletrônico disponibilizado aos Oficiais de Justiça, com fundamento no art. 246 do CPC e na Portaria GC 34, de 2 de março de 2021, da Corregedoria deste Tribunal, desde que haja confirmação de que o destinatário da comunicação eletrônica é o citando/intimando.
Destaco que, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 0004423/2021, foi exarada decisão da Excelentíssima Senhora Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Desembargadora Carmelita Brasil, no sentido de que cabe aos oficiais de justiça diligenciar a partir de todos os dados constantes do mandado a fim de garantir a concretização dos atos de citação, intimação e notificação, o que inclui eventuais ligações e envio de mensagens via WhatsApp ou outras plataformas assemelhadas.
Expeça-se/adite-se o mandado de citação/intimação, fazendo constar as observações supra.
Caso a diligência seja novamente infrutífera, fica desde já autorizada a consulta de endereços da parte requerida nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG/INFOJUD, a fim de localizar seu endereço atual.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
11/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:18
Deferido o pedido de TANIA MARIA DE FREITAS ROSSI - CPF: *86.***.*70-63 (AUTOR).
-
11/03/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:18
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752508-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autoras: TÂNIA MARIA DE FREITAS ROSSI e ANA LÚCIA DE FREITAS ROSSI Réus: ECOSOLAR INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA e SOLARPRIME FRANCHISING LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à parte ECOSOLAR INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA, mandado de ID. nº 187003164, com a informação de "desconhecido".
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, às Autoras para se manifestarem sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
04/03/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/03/2024 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752508-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA MARIA DE FREITAS ROSSI, ANA LUCIA DE FREITAS ROSSI REU: ECOSOLAR INSTALACOES ELETRICAS LTDA, SOLARPRIME FRANCHISING LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", o que não se subsume à hipótese dos autos.
Isso porque não há como, de plano, saber acerca da efetiva ocorrência dos fatos narrados inicial, sendo necessária maior dilação probatória para o deslinde da controvérsia, mediante manifestação da parte contrária.
Além disso, não se vislumbra urgência na retirada das placas fotovoltaicas instaladas no imóvel, sobretudo considerando que o contrato foi firmado entre as partes no ano de 2021 Ademais, a medida pleiteada de concessão liminar de retiradas dos painéis possui caráter satisfativo e irreversível, o que impede o acolhimento do pleito autoral.
Nessa linha, dispõe o parágrafo 3º, artigo 311, CPC, que “a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”.
Ante o exposto, INDEFIRO a liminar vindicada.
Cite-se o(a) requerido(a) para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado(a) revel e presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
O prazo para contestação, que dever observar a regra do art. 231, V, do CPC, é contado a partir da data da consulta eletrônica neste sistema judicial.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento, via sistema, deste ato, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término do prazo (arts. 231 e 270, do CPC c/c com os arts. 6º e 9º, da Lei 11.419/2006).
Advirta-se a parte requerida de que sua contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil ou por defensor público.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/02/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/02/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:13
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:00
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 19:00
Gratuidade da justiça não concedida a TANIA MARIA DE FREITAS ROSSI - CPF: *86.***.*70-63 (AUTOR).
-
08/02/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/02/2024 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
11/01/2024 17:24
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/12/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
21/12/2023 14:52
Recebidos os autos
-
21/12/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
21/12/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
21/12/2023 14:01
Recebidos os autos
-
21/12/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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