TJDFT - 0755604-79.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 20:42
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 20:40
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:24
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:24
Determinado o arquivamento definitivo
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27/06/2025 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/06/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2025 15:19
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO AGUIAR DUPIN em 05/06/2025 23:59.
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26/05/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Diante da concordância da parte credora acerca do valor depositado pelo devedor, dando quitação à dívida, acolho a impugnação ofertada e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC. -
19/05/2025 18:59
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/05/2025 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/05/2025 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755604-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO AGUIAR DUPIN EXECUTADO: LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença de honorários advocatícios, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
28/04/2025 15:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/04/2025 13:38
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/04/2025 19:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 23:01
Recebidos os autos
-
25/03/2025 23:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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20/03/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO AGUIAR DUPIN em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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24/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:00
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/08/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:24
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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15/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 12:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2024 22:30
Juntada de Certidão
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10/06/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 19:27
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO AGUIAR DUPIN em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/04/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de LEONARDO FARIAS DAS CHAGAS em 24/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 10:37
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
02/04/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:53
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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25/03/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/02/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:02
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 12:15
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 05:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/12/2023 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2023 04:14
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO AGUIAR DUPIN em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/11/2023 13:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2023 09:50
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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30/09/2023 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2023 16:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/09/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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