TJDFT - 0755534-96.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:08
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:08
Decorrido prazo de SERGIO RAMOS DE SIQUEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755534-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SERGIO RAMOS DE SIQUEIRA REU: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS D E C I S Ã O Vistos etc., Nada a prover, arquivem-se os autos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
24/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:06
Outras decisões
-
23/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/05/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:34
Outras decisões
-
14/05/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/05/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:50
Outras decisões
-
03/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/05/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755534-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SERGIO RAMOS DE SIQUEIRA REU: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS D E C I S Ã O Chamo o feito à ordem.
REVOGO a decisão de id 194453098 que possui conteúdo incompatível com o atual andamento do feito.
Ao CJU para realizar a transferência de valores, conforme decisão de id 194453098.
Realizada a transferência, retornem os autos para arquivamento do feito pelo pagamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
30/04/2024 14:00
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:00
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 24/04/2024
-
29/04/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/04/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 12:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:07
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/04/2024 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/04/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de SERGIO RAMOS DE SIQUEIRA em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:29
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755534-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SERGIO RAMOS DE SIQUEIRA REU: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS D E C I S Ã O Vistos etc., Proceda-se a transferência dos valores existentes em conta judicial para a conta indicada em petição de ID 189656768.
Após, intime-se a parte autora para informar se houve a quitação integral do débito ou se existe saldo remanescente, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 dias.
Em caso de inércia, venham os autos conclusos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/03/2024 14:23
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:22
Outras decisões
-
25/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/03/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 04:42
Decorrido prazo de SERGIO RAMOS DE SIQUEIRA em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755534-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SERGIO RAMOS DE SIQUEIRA REU: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a existência de valores em conta judicial, intime-se a parte autora, pessoalmente, para indicar número de conta bancária para transferência dos valores.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:54
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:54
Outras decisões
-
11/03/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/03/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de SERGIO RAMOS DE SIQUEIRA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755534-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SERGIO RAMOS DE SIQUEIRA REU: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto aos valores depositados em conta judicial, indicando número de conta bancária para transferência dos referidos valores e juntada de nova planilha atualizada do débito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2024 13:59
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:59
Outras decisões
-
21/02/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/02/2024 20:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:51
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:51
Outras decisões
-
09/02/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/02/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de SERGIO RAMOS DE SIQUEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
08/01/2024 14:16
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:16
Outras decisões
-
14/12/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/12/2023 06:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:55
Decorrido prazo de SERGIO RAMOS DE SIQUEIRA em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 13:50
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:50
Outras decisões
-
08/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2023 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:11
Outras decisões
-
03/11/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/11/2023 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/11/2023 09:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de SERGIO RAMOS DE SIQUEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:55
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2023 20:49
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 02:54
Decorrido prazo de SERGIO RAMOS DE SIQUEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 03:04
Decorrido prazo de SERGIO RAMOS DE SIQUEIRA em 24/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 14:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 13:41
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/04/2023 01:19
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS em 04/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/03/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:37
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:37
Outras decisões
-
27/03/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/03/2023 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2023 00:27
Publicado Sentença em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 16:49
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:49
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
03/03/2023 00:58
Decorrido prazo de SERGIO RAMOS DE SIQUEIRA em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 06:07
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/02/2023 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2023 08:09
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2023 13:29
Recebidos os autos
-
16/02/2023 13:29
Outras decisões
-
14/02/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/02/2023 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 12:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2023 12:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 13:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2022 23:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2022 06:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 20:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/10/2022 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 19:19
Recebidos os autos
-
14/10/2022 19:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2022 18:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2022 18:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/10/2022 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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