TJDFT - 0755752-27.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:49
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/06/2025 10:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/06/2025 19:47
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/06/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de GRUPO MS ENGENHARIA LTDA em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 19:01
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/05/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/04/2025 12:47
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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15/04/2025 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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14/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 13:55
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/03/2025 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/03/2025 20:11
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/02/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 20:16
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:16
Expedido alvará de levantamento
-
14/02/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/01/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 16:17
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:37
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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18/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:22
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de GRUPO MS ENGENHARIA LTDA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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16/11/2024 11:48
Recebidos os autos
-
16/11/2024 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/10/2024 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
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10/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2024 12:00
Desentranhado o documento
-
08/10/2024 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2024 12:00
Desentranhado o documento
-
08/10/2024 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2024 11:59
Desentranhado o documento
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03/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/09/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2024 08:19
Juntada de Certidão
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28/08/2024 18:47
Recebidos os autos
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16/08/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/08/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 21:12
Recebidos os autos
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de OGIB TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/08/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 19:00
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:40
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2024 16:40
Desentranhado o documento
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24/07/2024 17:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/07/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 19:14
Recebidos os autos
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14/06/2024 19:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/06/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/05/2024 21:52
Juntada de Certidão
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23/05/2024 17:35
Juntada de Petição de impugnação
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23/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2024 18:14
Recebidos os autos
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14/05/2024 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/05/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755752-27.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OGIB TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO EXECUTADO: GRUPO MS ENGENHARIA LTDA DECISÃO Atribuo à presente decisão caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento.
Como não houve cumprimento voluntário da obrigação, tendo em conta os critérios orientadores dos Juizados Especiais, notadamente a economia processual e a celeridade, determino, nos termos dos artigos 835, I c/c art. 854 ambos do CPC, a indisponibilidade de ativos financeiros da parte ré até o limite da dívida, devendo haver cancelamento do excesso, se o caso (art. 854, §1º do CPC).
Para tanto, determino a consulta e o bloqueio de valores, por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se o saldo atualizado da dívida, conforme planilha apresentada pela parte exequente.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária, o que privaria o credor da correção monetária, e acabaria impondo ao devedor os consectários da mora, mesmo após o bloqueio judicial.
Com a transferência imediata, tem-se o equilíbrio do alcance da norma, ao compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, de forma equitativa.
Se frutífero o bloqueio, a parte executada será intimada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão, na pessoa do seu advogado constituído ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, §2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95 para opor, se desejar, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Poderá também, no curso do prazo acima assinalado, em 05 (cinco) dias úteis, comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis ou indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º).
Transcorrido o prazo para impugnação ou concordando a parte devedora com o bloqueio, os valores apurados deverão ser liberados à parte exequente para o levantamento da quantia depositada, mediante expedição de ofício/alvará, conforme dados bancários informados pela parte credora.
Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte credora a indicar bens do devedor, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Colacionado aos autos o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído e intimem-se as partes da presente decisão, conforme prazos acima assinalados. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
20/04/2024 10:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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11/04/2024 11:09
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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31/03/2024 15:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/03/2024 20:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755752-27.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OGIB TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO EXECUTADO: GRUPO MS ENGENHARIA LTDA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95.
A parte devedora, mesmo após ter sido devidamente intimada, não se manifestou nos autos.
Por conseguinte, deve incidir sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente, bem como honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos termos da recente decisão da Turma de Uniformização de Jurisprudência deste TJDFT, na forma do art. 523, § 1º e da Súmula n. 517 do STJ.
Venha aos autos a planilha atualizada pelo credor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ajuste-se o valor da causa, de acordo com a planilha de cálculos.
Após, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
29/02/2024 17:47
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/02/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de GRUPO MS ENGENHARIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:45
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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27/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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19/12/2023 17:33
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/12/2023 12:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/12/2023 00:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/11/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 17:33
Recebidos os autos
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26/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/08/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 20:08
Juntada de Certidão
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01/08/2023 01:39
Decorrido prazo de OGIB TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 17:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 11:50
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/07/2023 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/07/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de OGIB TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de GRUPO MS ENGENHARIA LTDA em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 21:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2023 00:57
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
20/06/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/06/2023 09:45
Recebidos os autos
-
20/06/2023 09:45
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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28/04/2023 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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26/04/2023 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/04/2023 09:26
Recebidos os autos
-
26/04/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 02:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/03/2023 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 17:03
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2023 02:05
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 18:31
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 22:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/02/2023 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2023 16:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2023 11:19
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 15:13
Recebidos os autos
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07/11/2022 15:13
Decisão interlocutória - recebido
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07/11/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de GRUPO MS ENGENHARIA LTDA em 04/11/2022 23:59:59.
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06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de GRUPO MS ENGENHARIA LTDA em 04/11/2022 23:59:59.
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03/11/2022 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/10/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 00:09
Publicado Intimação em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
20/10/2022 16:01
Recebidos os autos
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20/10/2022 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/10/2022 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/10/2022 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2022 16:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2022 16:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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