TJDFT - 0755411-98.2022.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2025 02:39
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
06/09/2025 17:59
Recebidos os autos
-
06/09/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
05/09/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
04/09/2025 16:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2025 00:00
Intimação
1.
Segue, em anexo, o saldo da conta judicial vinculada a este processo, valor cabível à interditada no cumprimento de sentença nº 0748063-40.2023.8.07.0001, que tramita na 2ª Vara Cível de Brasília (vide anexos ao ID nº 226886753). 2.
Não conheço do pedido da curadora (ID nº 226886753), pois o pleito deve ser formulado pela interditada, por meio de outro processo, a ser distribuído por dependência a este juízo, atendendo a solicitação do Ministério Público (ID nº 228938795, penúltimo parágrafo).
Além disso, valores somente poderão ser liberados se a curadora estiver em dia com as prestações de contas determinadas na sentença (ID nº 190681996) e após comprovar (neste processo) o integral cumprimento da determinação de ID nº 223890983, item 1.
Esclareço que a prestação de contas da curatela deve ser proposta pela curadora, por meio de outro processo. 3.
A certidão de ID nº 226197075 está incorreta, pois a autora recolheu as custas iniciais (anexos ao ID nº 144132748).
Apenas a interditada é beneficiária da justiça gratuita. 4.
De consequência, providencie a autora o recolhimento das custas cartorárias necessárias para que as averbações determinadas (ID nº 223890983, item 1) sejam realizadas (vide IDs de nº 224547398, 224547439, 224549394, 226195112 e 228855627). 5.
E em 30 dias, comprove a autora que as averbações da interdição nas matrículas dos imóveis da interditada foram realizadas, apresentando novas certidões de matrícula, constando as averbações.
Intimem-se. -
19/03/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2025 12:30
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:30
Indeferido o pedido de MARIA AUXILIADORA LINHARES PERTUSI - CPF: *54.***.*63-59 (REQUERENTE)
-
18/03/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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17/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:20
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 14:29
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:58
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 17:56
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 17:55
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 11:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:52
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:52
Deferido o pedido de MARIA AUXILIADORA LINHARES PERTUSI - CPF: *54.***.*63-59 (REQUERENTE).
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23/01/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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22/01/2025 18:42
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 14:57
Publicado Edital em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 07:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 22:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/01/2025 21:07
Juntada de Certidão
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12/01/2025 20:55
Recebidos os autos
-
12/01/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 20:55
Deferido o pedido de MARIA AUXILIADORA LINHARES PERTUSI - CPF: *54.***.*63-59 (REQUERENTE).
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07/01/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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04/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0755411-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA LINHARES PERTUSI REQUERIDO: MARIA NAZARE PEREIRA LINHARES CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, intime-se a curadora para atender no prazo de 5 dias à determinação constante da sentença de ID 190681996, letra "e", juntando ao processo as certidões de matrícula dos imóveis pertencentes à interditada, a fim de viabilizar a averbação da interdição também nas respectivas matrículas imobiliárias.
Brasília/DF, 22 de novembro de 2024 18:50:03 CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria -
22/11/2024 18:54
Juntada de Certidão
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19/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:41
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 03:15
Decorrido prazo de MARIA NAZARE PEREIRA LINHARES em 08/05/2024 23:59.
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25/04/2024 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:56
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:14
Publicado Edital em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília SMAS TRECHO 04 LOTES 6/4, Brasília, 70610-906, 2º andar Telefones: (61) 3103-1984 - e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00..
EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Quinta Vara de Família de Brasília/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, por meio da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) nº 0755411-98.2022.8.07.0016, movida pela parte MARIA AUXILIADORA LINHARES PERTUSI, CPF: *54.***.*63-59, a INTERDIÇÃO de MARIA NAZARE PEREIRA LINHARES, CPF: *15.***.*47-53, filha de RITA PEREIRA DE ALBUQUERQUE, tendo o MM.
Juiz NOMEADO como CURADORA a Sra.
MARIA AUXILIADORA LINHARES PERTUSI.
Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...) Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência de ID nº 146343231 e julgo procedente o pedido para decretar a curatela integral, sem quaisquer limites, de MARIA NAZARÉ PEREIRA LINHARES, declarando-a absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora, com poderes integrais para representá-la perante quem quer que seja, sua filha MARIA AUXILIADORA LINHARES PERTUSI. (...) Ass.
Wagner Junqueira Prado.
Juiz de Direito Brasília 20/3/2024".
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Brasília/DF, 1º de abril de 2024.
Eu, PATRICIA RODRIGUES DE SOUSA, Técnico Judiciário, o expedi.
Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial.
CRISTIANO CÂNDIDO NETO Diretor de Secretaria -
19/04/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA LINHARES PERTUSI em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA NAZARE PEREIRA LINHARES em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA LINHARES PERTUSI em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 02:57
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 02:57
Publicado Edital em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 10:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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03/04/2024 07:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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02/04/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:58
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
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02/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:48
Expedição de Edital.
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02/04/2024 15:43
Expedição de Termo.
-
02/04/2024 15:40
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 22:28
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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22/03/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 17:12
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:12
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
01/02/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:41
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 10:17
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:11
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
10/10/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
10/10/2023 11:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2023 09:25
Recebidos os autos
-
04/10/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
03/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
03/10/2023 09:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
29/09/2023 20:07
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:46
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA LINHARES PERTUSI em 04/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:26
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
15/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:12
Deferido o pedido de MARIA AUXILIADORA LINHARES PERTUSI - CPF: *54.***.*63-59 (REQUERENTE).
-
15/08/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
07/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA LINHARES PERTUSI em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 16:54
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:54
Deferido o pedido de MARIA AUXILIADORA LINHARES PERTUSI - CPF: *54.***.*63-59 (REQUERENTE).
-
27/06/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
21/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:55
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA LINHARES PERTUSI em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:45
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:45
Deferido o pedido de MARIA AUXILIADORA LINHARES PERTUSI - CPF: *54.***.*63-59 (REQUERENTE).
-
18/05/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
16/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
27/04/2023 14:39
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:39
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
27/04/2023 01:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
25/04/2023 00:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 17:19
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:19
Outras decisões
-
23/03/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
23/03/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:06
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA LINHARES PERTUSI em 15/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:21
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
17/02/2023 15:01
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:00
Indeferido o pedido de MARIA AUXILIADORA LINHARES PERTUSI - CPF: *54.***.*63-59 (REQUERENTE)
-
16/02/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
16/02/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:42
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA LINHARES PERTUSI em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
02/02/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:53
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:47
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 16:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/01/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 13:11
Expedição de Termo.
-
19/01/2023 23:12
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 06:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/01/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:41
Expedição de Ofício.
-
18/01/2023 14:37
Expedição de Ofício.
-
18/01/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 08:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:08
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:08
Concedida a Medida Liminar
-
03/01/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
19/12/2022 12:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 03:07
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA LINHARES PERTUSI em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:17
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 10:46
Recebidos os autos
-
16/11/2022 10:46
Outras decisões
-
15/11/2022 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
11/11/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 16:31
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/10/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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