TJDFT - 0755411-98.2022.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/10/2024 10:41 Baixa Definitiva 
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                                            30/10/2024 10:40 Expedição de Certidão. 
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                                            30/10/2024 10:40 Transitado em Julgado em 28/10/2024 
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                                            19/09/2024 16:03 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            17/09/2024 00:00 Intimação APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
 
 CURATELA.
 
 PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
 
 AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE.
 
 FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS.
 
 DESCABIMENTO.
 
 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
 
 A condenação em honorários advocatícios rege-se primordialmente pelo princípio da sucumbência, na hipótese de resistência à pretensão e de julgamento do mérito (art. 85, caput, do CPC).
 
 Subsidiariamente, aplicável o princípio da causalidade, especialmente quando aquele é incapaz de resolver a questão acerca de quem deu causa à demanda.
 
 Admite-se o afastamento desses princípios nas ações em que, somente por ordem judicial, poderia o autor obter o provimento judicial almejado e se a parte requerida, sem qualquer resistência, concorda com o comando judicial 2.
 
 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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                                            16/09/2024 15:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2024 15:28 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            16/09/2024 15:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2024 12:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2024 16:39 Conhecido o recurso de MARIA NAZARE PEREIRA LINHARES - CPF: *15.***.*47-53 (APELANTE) e provido 
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                                            13/09/2024 16:11 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            16/08/2024 19:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2024 09:54 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            13/08/2024 16:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2024 16:51 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            12/08/2024 14:56 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2024 09:09 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA 
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                                            29/05/2024 08:19 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            15/05/2024 14:16 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            15/05/2024 14:16 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2024 14:16 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2024 14:16 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível 
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                                            14/05/2024 14:40 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2024 14:40 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            14/05/2024 14:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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