TJDFT - 0755402-39.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:17
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de FLAVIA BOTELHO em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:57
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/06/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 12:28
Juntada de comunicação
-
24/06/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 12:53
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:27
Outras decisões
-
16/05/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/05/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 11:20
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/04/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:40
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 12:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de FLAVIA BOTELHO em 20/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:08
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755402-39.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA BOTELHO EXECUTADO: LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS, AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de apuração do valor pago a maior pela executada AMERICANAS S.A..
A condenação a título de danos morais fixada em R$ 3.000,00, deve sofrer correção monetária pelo INPC desde o arbitramento (ID 177232732 - 03/10/2023), conforme entendimento sumulado pelo STJ, e juros de mora de 1% a.m. desde a citação (13/12/2022) até a data do depósito realizado em 21/06/2023.
Entretanto, a planilha apresentada pela parte exequente está equivocada, pois não observa o correto termo inicial de incidência da correção monetária e dos juros de mora.
Além disso, verifico que embora a decisão de ID 180637126 determine que a atualização do crédito seja feita até a data do depósito voluntário de ID 163019324 (21/06/2023), para fins de inclusão dos acréscimos proporcionais disponíveis na conta judicial na ordem de liberação em favor da credora, verifico a impossibilidade de adotar tal termo final, pois a data do cálculo deve ser posterior ao termo inicial de correção monetária.
Diante disso, apuro o valor devido a título de danos morais em R$3.446,36 em 25/01/2024, conforme anexo, ressalto que tal importe deverá ser liberado em favor da parte exequente SEM acréscimos e que o crédito exequendo resta satisfeito.
Reconheço que o valor de R$ 1.315,50, com TODOS os acréscimos incidentes sobre o depósito, deve ser restituído em favor da executada AMERICANAS S.A., por intermédio de transferência para conta judicial vinculada aos autos da recuperação judicial da executada AMERICANAS S.A..
Operada a preclusão, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 3.446,36, SEM acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente FLAVIA BOTELHO - CPF: *89.***.*92-91, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.
Após, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.315,50, COM TODOS os acréscimos (devendo a conta ser zerada), em favor da AMERICANAS S.A., para conta judicial vinculada ao processo da recuperação judicial da AMERICANAS S.A. em trâmite na 4ª Vara Empresarial do Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Após, acoste o extrato da conta judicial ao presente feito e retornem os autos conclusos para extinção. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:58
Outras decisões
-
15/01/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/12/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2023 04:17
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 17:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 21:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/12/2023 08:07
Recebidos os autos
-
06/12/2023 08:07
Outras decisões
-
21/11/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/11/2023 23:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 21:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2023 10:52
Recebidos os autos
-
08/08/2023 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/07/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 21:13
Recebidos os autos
-
20/07/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/07/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:17
Decorrido prazo de LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 20:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/06/2023 20:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:27
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 12:53
Recebidos os autos
-
20/06/2023 12:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2023 01:21
Decorrido prazo de LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:01
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/06/2023 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/06/2023 12:48
Recebidos os autos
-
07/06/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/06/2023 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
24/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2023 07:48
Recebidos os autos
-
24/05/2023 07:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/04/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 14:22
Recebidos os autos
-
26/04/2023 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/04/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/04/2023 12:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/04/2023 12:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 23:05
Recebidos os autos
-
18/04/2023 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/03/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de FLAVIA BOTELHO em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 01:41
Decorrido prazo de LOJAS COLOMBO SA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 08:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 18:15
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2023 13:38
Decorrido prazo de FLAVIA BOTELHO em 27/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 06:27
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/02/2023 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2023 09:04
Juntada de Petição de impugnação
-
13/02/2023 08:16
Recebidos os autos
-
13/02/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/02/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2023 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2023 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:06
Juntada de Petição de impugnação
-
31/01/2023 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2023 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2022 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 07:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/11/2022 11:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:59
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de FLAVIA BOTELHO em 20/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:35
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 16:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 14:55
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2022 10:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/10/2022 10:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2022 10:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/10/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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