TJDFT - 0755502-57.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 08:35
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AMELIA PEREIRA DOS SANTOS em 03/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:40
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755502-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMELIA PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
O Enunciado Fonaje Cível 51, afirma que “os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria.”.
Assim, considerando que a fase de conhecimento encerrou-se, havendo título judicial consolidado, que a empresa executada encontra-se em recuperação judicial e que já foi expedida certidão de crédito para a devida habilitação junto ao juízo da recuperação judicial, conforme art. 9º da Lei nº 11.101/2005, a prestação jurisdicional de competência deste Juizado esgotou-se, razão pela qual deve, o feito, ser extinto.
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 51, II da Lei 9.099/95 c/c Enunciado Fonaje Cível 51.
Sem custas, sem honorários (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se e, transitada em julgado, arquivem-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
16/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:28
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
15/08/2024 07:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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08/08/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 16:09
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 19:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/08/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
01/08/2024 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:42
Outras decisões
-
31/07/2024 07:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/07/2024 07:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:03
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:03
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:43
Recebidos os autos
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11/03/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
23/02/2024 23:06
Recebidos os autos
-
23/02/2024 23:06
Outras decisões
-
23/02/2024 06:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/02/2024 06:41
Juntada de Certidão
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23/02/2024 03:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 19:06
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 08:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:44
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
-
23/01/2024 07:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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23/01/2024 07:40
Decorrido prazo de AMELIA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *51.***.*11-87 (REQUERENTE) em 22/01/2024.
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23/01/2024 07:24
Decorrido prazo de AMELIA PEREIRA DOS SANTOS em 22/01/2024 23:59.
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19/12/2023 04:04
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 07:00
Decorrido prazo de AMELIA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *51.***.*11-87 (REQUERENTE) em 11/12/2023.
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06/12/2023 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
06/12/2023 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:55
Recebidos os autos
-
05/12/2023 02:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/11/2023 10:13
Juntada de Petição de réplica
-
19/11/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2023 01:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 16:01
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 13:31
Expedição de Carta.
-
03/11/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 19:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2023 17:44
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:44
Recebida a emenda à inicial
-
03/11/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/10/2023 11:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2023 16:29
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2023 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/10/2023 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/10/2023 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/10/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
17/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:52
Declarada incompetência
-
17/10/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/10/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2023 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 16:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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02/10/2023 11:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 14:30
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 12:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 12:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/09/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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