TJDFT - 0757637-76.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0757637-76.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LYZ HELEN DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o efeito suspensivo atribuído ao agravo, aguarde-se em Cartório o julgamento do recurso.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 16:51:37.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:14
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/06/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/06/2025 12:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/05/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:52
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/05/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de LYZ HELEN DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:51
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:51
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
28/04/2025 15:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/04/2025 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LYZ HELEN DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 23:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de LYZ HELEN DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0757637-76.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LYZ HELEN DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que desde a decisão de id. 173668849 já havia ciência do Distrito Federal para cumprir a obrigação imposta sob pena de multa diária, bem como somente ocorreu a baixa após quase 2 anos da determinação, mantenho a multa no patamar estipulado em id. 185550842.
I.
Preclusa, expeça-se RPV e aguarde-se o pagamento.
Confirmado o depósito, proceda-se à liberação da quantia em favor da parte exequente e, em seguida, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2025 10:42:45.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:21
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:21
Outras decisões
-
11/03/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:39
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 10:54
Recebidos os autos
-
13/02/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/02/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:43
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/12/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:05
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:38
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de LYZ HELEN DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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19/09/2024 18:53
Juntada de Certidão
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19/09/2024 18:35
Expedição de Ofício.
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18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0757637-76.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LYZ HELEN DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a notícia de ausencia de baixa na carteira de trabalho da autora, considerando ter o réu demonstrado nos autos a baixa da relação trabalhista em seus sistemas, deixo de acolher o pedido da parte requerente para a aplicação da multa.
Outrossim, determino que seja reiterado o oficio ao MTE com a ressalva que a resposta deverá ser apresentada a este juízo e não, apenas, à parte requerente.
Prazo:10 dias, sob pena de crime de desobediência, consoante previsão no artigo 330 do Código Penal.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 16:03:53.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
13/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:16
Indeferido o pedido de LYZ HELEN DA SILVA - CPF: *29.***.*27-64 (EXEQUENTE)
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13/09/2024 18:16
Outras decisões
-
12/09/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0757637-76.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LYZ HELEN DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar a petição de impugnação do Distrito Federal acerca da aplicação da multa, intime-se a parte autora para informar se houve o integral cumprimento da sentença, por meio de documentação atualizada.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para análise da impugnação feita pelo Distrito Federal, em ID206584535.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 16:00:11.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
15/08/2024 19:48
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:48
Outras decisões
-
07/08/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 19:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0757637-76.2022.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Prestação de Serviços (9596) EXEQUENTE: LYZ HELEN DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo à parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 3 de julho de 2024 20:57:44.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
03/07/2024 20:58
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 20:17
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:45
Outras decisões
-
09/05/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:06
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:06
Outras decisões
-
23/04/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/04/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 18:42
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0757637-76.2022.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Prestação de Serviços (9596) EXEQUENTE: LYZ HELEN DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 15 de fevereiro de 2024 14:17:02.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
15/02/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:40
Outras decisões
-
30/01/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:08
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
07/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
04/01/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:17
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:17
Outras decisões
-
15/12/2023 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de LYZ HELEN DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:08
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:13
Decorrido prazo de SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRTIO FEDERAL em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 18:42
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 15:16
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:16
Outras decisões
-
16/11/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/11/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 16:59
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:36
Decorrido prazo de LYZ HELEN DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/09/2023 16:29
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/09/2023 16:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:02
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 12:58
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/07/2023 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de LYZ HELEN DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:47
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:13
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:13
Indeferido o pedido de LYZ HELEN DA SILVA - CPF: *29.***.*27-64 (REQUERENTE)
-
13/06/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 01:34
Decorrido prazo de LYZ HELEN DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de LYZ HELEN DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2023 00:28
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:55
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:55
Pedido conhecido em parte e procedente
-
12/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/05/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/05/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
20/04/2023 17:02
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2023 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
18/04/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:49
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 17:08
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/02/2023 03:39
Decorrido prazo de LYZ HELEN DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 23:45
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:51
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
16/01/2023 19:27
Expedição de Ofício.
-
11/01/2023 17:28
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/12/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:03
Recebidos os autos
-
21/11/2022 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/11/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:19
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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