TJDFT - 0757599-69.2019.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 03:55
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0757599-69.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TEREZINHA DE JESUS ATHAN DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 188394657.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 189481031.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Outrossim, fica desde já deferido o ressarcimento ao erário de valor eventualmente bloqueado (Id.185576908).
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
21/03/2024 15:59
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:19
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757599-69.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TEREZINHA DE JESUS ATHAN DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Após a manifestação da parte, ou transcorrido o prazo, encaminhem-se os autos conclusos, considerando o bloqueio de valores realizado.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
01/03/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 23:18
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/01/2024 14:27
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/01/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
27/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 13:50
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:45
Outras decisões
-
19/09/2023 23:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/08/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/07/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2023 17:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/07/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 15:03
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/11/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 19:19
Recebidos os autos
-
03/11/2022 19:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/11/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/11/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS ATHAN DA SILVA em 28/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Sentença em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:33
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:33
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2022 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/10/2022 17:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/10/2022 17:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
19/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 13:16
Recebidos os autos
-
14/08/2020 19:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1009)
-
14/08/2020 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
14/08/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 17:56
Recebidos os autos
-
05/08/2020 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
05/08/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 18:58
Recebidos os autos
-
29/07/2020 18:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/07/2020 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
29/07/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:41
Publicado Despacho em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 13:35
Recebidos os autos
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
20/07/2020 08:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:25
Publicado Despacho em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 13:09
Recebidos os autos
-
25/06/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
25/06/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 17:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS ATHAN DA SILVA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:17
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS ATHAN DA SILVA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 19:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 15:03
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
21/01/2020 01:22
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 14:57
Recebidos os autos
-
16/01/2020 14:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1009)
-
14/01/2020 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
14/01/2020 15:18
Juntada de Petição de réplica
-
20/12/2019 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 18:54
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2019 00:57
Publicado Decisão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 13:36
Recebidos os autos
-
19/11/2019 13:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/11/2019 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2019 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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