TJDFT - 0758987-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de GUILHERME CARVALHO E SOUSA em 26/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 03:11
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:11
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Expeça-se alvará de levantamento do valores depositados no ID nº 202667482, em favor da parte Autora, conforme requerido no ID nº 202846173.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
09/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/07/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:59
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2024 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2024 08:19
Recebidos os autos
-
12/04/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/04/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758987-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME CARVALHO E SOUSA REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 17:01:15. -
02/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 20:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/03/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/03/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte Ré intimada a se manifestar acerca dos embargos de declaração de ID nº 187169080, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
21/02/2024 10:44
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/02/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte Ré a pagar ao Autor: a) o valor de R$ 381,07 (trezentos e oitenta e um reais e sete centavos),a ser corrigido monetariamente a partir do desembolso, acrescido de juros de mora desde a citação; b) a indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser corrigido monetariamente a partir da presente data (Súmula 362, do STJ), acrescido de juros de mora desde a citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se o requerido a pagar o montante que foi condenado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
05/02/2024 08:50
Recebidos os autos
-
05/02/2024 08:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/01/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/01/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 13:06
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/01/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2024 15:08
Juntada de Petição de réplica
-
13/01/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 15:55
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/01/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 03:55
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 13/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/12/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 14:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 02:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/10/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 19:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2023 19:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/10/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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