TJDFT - 0726578-12.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 09:04
Transitado em Julgado em 23/11/2024
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25/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de APARECIDA VIEIRA DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 14:50
Juntada de Certidão
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06/11/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
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30/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:39
Homologada a Transação
-
23/10/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 18:15
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726578-12.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELOISA VIEIRA BORGES REQUERIDO: APARECIDA VIEIRA DA SILVA, JEAN CARLOS VIEIRA BORGES DESPACHO Intimados para juntar devida procuração pelo segundo réu, seus advogados resumem a juntar substabelecimento.
Destaque-se novamente que não consta do feito qualquer procuração outorgada pelo segundo réu, no que torna-se impossível ter validade qualquer substabelecimento.
Assim, nos termos do art. 76, §1º, II, CPC, expeça-se mandado de intimação pessoal ao segundo réu (endereço no id 146352363) para que regularize sua representação processual (apresente mandato/assistência/representação) em até 15 dias, de forma que possa se manifestar sobre o termo de acordo juntado nestes autos.
Descadastrem-se os advogados do segundo réu.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/08/2024 04:55
Recebidos os autos
-
17/08/2024 04:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/08/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:51
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/07/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/07/2024 20:16
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
16/07/2024 14:40
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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10/07/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:48
Recebidos os autos
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03/07/2024 03:12
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726578-12.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELOISA VIEIRA BORGES REQUERIDO: APARECIDA VIEIRA DA SILVA, JEAN CARLOS VIEIRA BORGES DESPACHO Visto que após meses de desgastes e embates as partes não chegam a acordo em simples cumprimento do que delimitado em sentença, remeta-se o feito à hasta pública, nos termos da sentença de id 168203429.
A fundamentação da sentença foi clara quando dispôs: "levando em consideração o direito da primeira ré à indenização pela acessão realizada no segundo piso do lote"; não havendo se falar em erro material do dispositivo em conformidade com interpretação que apenas lhe convém.
Devolvam-se aos réus o depósito efetuado em id 197429961.
Devem os mesmos informar dados bancários para devolução em até 5 dias.
Destaco às partes que, nos termos do art. 891, §único, CPC, o imóvel (térreo mais acessões) poderá ser alienado até por 50% do valor de avaliação de id 165447232.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/07/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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01/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/06/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:55
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 13:13
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/05/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726578-12.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELOISA VIEIRA BORGES REQUERIDO: APARECIDA VIEIRA DA SILVA, JEAN CARLOS VIEIRA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a composição entre as partes, SUSPENDO o curso do presente feito até 21/05/2024, ocasião em que os réus deverão providenciar juntada de provas de que arcaram com o prometido em sua manifestação de id 192863740.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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27/04/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/04/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 10:26
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/04/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 09:57
Recebidos os autos
-
21/03/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/03/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:05
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726578-12.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELOISA VIEIRA BORGES REQUERIDO: APARECIDA VIEIRA DA SILVA, JEAN CARLOS VIEIRA BORGES DESPACHO Intime-se a autora para que em até 10 dias se manifeste, DE MANEIRA FUNDAMENTADA, sobre o pedido de suspensão do feito para venda particular do imóvel. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/03/2024 10:52
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 14:37
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2024 14:37
Desentranhado o documento
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06/02/2024 22:00
Recebidos os autos
-
06/02/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de HELOISA VIEIRA BORGES em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:26
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI Número do processo: 0726578-12.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELOISA VIEIRA BORGES REQUERIDO: APARECIDA VIEIRA DA SILVA, JEAN CARLOS VIEIRA BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO DE AVALIAÇÃO de ID. retro, retornou devidamente cumprido.
Nos termos da Portaria n. 1/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Ceilândia/DF, 24 de janeiro de 2024 13:16:39.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
24/01/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 22:57
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 07:43
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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28/11/2023 08:55
Juntada de Certidão
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28/11/2023 08:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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23/11/2023 18:25
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/11/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 04:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/10/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 23:26
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 11:26
Recebidos os autos
-
10/10/2023 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
09/10/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/10/2023 15:06
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
05/10/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de HELOISA VIEIRA BORGES em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de JEAN CARLOS VIEIRA BORGES em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de APARECIDA VIEIRA DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:50
Decorrido prazo de HELOISA VIEIRA BORGES em 11/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:55
Decorrido prazo de APARECIDA VIEIRA DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:55
Decorrido prazo de JEAN CARLOS VIEIRA BORGES em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:16
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
01/09/2023 16:32
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/09/2023 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
31/08/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
31/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/08/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 10:31
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0726578-12.2022.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: HELOISA VIEIRA BORGES Requerido: APARECIDA VIEIRA DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pela AUTORA.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes embargadas para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
17/08/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 20:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/08/2023 20:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
09/08/2023 19:29
Recebidos os autos
-
09/08/2023 19:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2023 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/08/2023 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
08/08/2023 01:39
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
07/08/2023 21:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726578-12.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELOISA VIEIRA BORGES REQUERIDO: APARECIDA VIEIRA DA SILVA, JEAN CARLOS VIEIRA BORGES DESPACHO Visto concordância das partes, homologo a avaliação de ids 165447230 e seguintes.
Nos termos da decisão de id 159836411, remeta-se concluso para julgamento.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/08/2023 16:55
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/08/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0726578-12.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELOISA VIEIRA BORGES REQUERIDO: APARECIDA VIEIRA DA SILVA, JEAN CARLOS VIEIRA BORGES CERTIDÃO De acordo com a decisão de Id. 159836411, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias úteis, acerca do laudo de avaliação.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
18/07/2023 01:47
Decorrido prazo de APARECIDA VIEIRA DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 18:49
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 10:16
Recebidos os autos
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21/06/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de HELOISA VIEIRA BORGES em 20/06/2023 23:59.
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19/06/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/06/2023 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 08:23
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 18:20
Recebidos os autos
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24/05/2023 18:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/05/2023 19:54
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/05/2023 00:27
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 02:27
Publicado Certidão em 05/05/2023.
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04/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 19:08
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 15:32
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 18:47
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2023 20:54
Juntada de Certidão
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09/01/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de HELOISA VIEIRA BORGES em 17/10/2022 23:59:59.
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23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
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22/09/2022 12:05
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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20/09/2022 14:52
Recebidos os autos
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20/09/2022 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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