TJDFT - 0759170-36.2023.8.07.0016
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/09/2024 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:07
Juntada de Certidão
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25/08/2024 20:03
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 20:33
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/07/2024 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/07/2024 21:09
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/07/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
23/05/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:05
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0759170-36.2023.8.07.0016 (E) Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALVES DE AQUINO REU: MARLEINE LO KHING HIEM, KHING SWIE GEORGE LO, YVONNE LO GRANDJEAN THOMSEN, PER GRANDJEAN THOMSEN, SYLVIANE LO KHING TIEN, MARIANNE LO GRANDJEAN THOMSEN, CAROLINE LO GRANDJEAN THOMSEN, NICOLAS LO GRANDJEAN THOMSEN, DANIEL FERNANDO KHING KLIEMCZAK, LUCAS AMONATI KHING KLIEMCZAK, SHANEEN RUIZ KARP REPRESENTANTE LEGAL: MARLEINE LO KHING HIEM DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre as alegações do terceiro interessado ELIAS DEMETRE GRINTZOS (ID 194441400), bem como do documento juntado pelos requeridos no ID 193260020.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
30/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de KENEDI LOPES LIMA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de ELIAS DEMETRE GRINTZOS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de E J DA SILVA COMERCIO VAREJISTA - ME em 25/04/2024 23:59.
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24/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 19:45
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 19:42
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 19:28
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0759170-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALVES DE AQUINO REU: MARLEINE LO KHING HIEM, KHING SWIE GEORGE LO, YVONNE LO GRANDJEAN THOMSEN, PER GRANDJEAN THOMSEN, SYLVIANE LO KHING TIEN, MARIANNE LO GRANDJEAN THOMSEN, CAROLINE LO GRANDJEAN THOMSEN, NICOLAS LO GRANDJEAN THOMSEN, DANIEL FERNANDO KHING KLIEMCZAK, LUCAS AMONATI KHING KLIEMCZAK, SHANEEN RUIZ KARP REPRESENTANTE LEGAL: MARLEINE LO KHING HIEM DESPACHO Cuida-se de ação de usucapião ajuizada por MARIA DO SOCORRO ALVES DE AQUINO contra MARLEINE LO KHING HIEM, KHING SWIE GEORGE LO, YVONNE LO GRANDJEAN THOMSEN, PER GRANDJEAN THOMSEN, SYLVIANE LO KHING TIEN, MARIANNE LO GRANDJEAN THOMSEN, CAROLINE LO GRANDJEAN THOMSEN, NICOLAS LO GRANDJEAN THOMSEN, DANIEL FERNANDO KHING KLIEMCZAK, LUCAS AMONATI KHING KLIEMCZAK, SHANEEN RUIZ KARP, partes qualificadas nos autos.
A autora alega que possui há mais de 23 (vinte e três) anos, com animus domini e de forma mansa e pacífica, o imóvel situado na SHCE, QD 1205, BLOCO I, LOTE 04, LOJA 04.
Tece considerações jurídicas acerca da aquisição originária da propriedade pela usucapião extraordinária e pela usucapião especial urbana.
Requer, ao final: a gratuidade da justiça; tutela provisória para determinar a sua manutenção no imóvel; a procedência do pedido para reconhecer a aquisição originária da propriedade.
Processo distribuído perante o 4º Juizado Especial Cível de Brasília, porém redistribuído à uma das Varas Cíveis, após a constatação do equívoco na distribuição (ID 176179127).
Distribuído à 25ª Vara Cível de Brasília, houve o deferimento da gratuidade da justiça e o indeferimento da tutela provisória e a determinação de citação dos réus, de intimação da Fazenda da União e do DF, bem como de publicação de edital (ID 177740870).
Foi, ainda, a autora intimada para esclarecer se o imóvel é unidade autônoma de prédio em condomínio para dispensa da intimação dos confinantes.
Caso não seja, determinou-se a intimação dos confinantes ELIAS DEMETRE GRINTZOSN, EJ DA SILVA COMERCIO VAREJISTA E KENEDI LOPES DE LIMA.
Edital (ID 178168955).
A União manifestou não possuir interesse na demanda (ID 178620625).
Os réus compareceram espontaneamente nos autos (ID 181069526) e apresentaram contestação (ID 183110243).
Os réus alegaram, preliminarmente, que houve o ajuizamento de anterior demanda, extinta sem resolução de mérito, que tramitou perante o Juízo da 15ª Vara Cível de Brasília, requerendo, assim, o declínio da competência.
Sustentaram, no mérito, que não houve o preenchimento dos requisitos da usucapião, pois a autora não era possuidora com animus domini, já que existe contrato de locação do imóvel entre as partes.
Requerem, ao final, o acolhimento da preliminar e a improcedência do pedido.
Réplica (ID 186515435).
Acolhimento da preliminar e declínio de competência a este Juízo, na forma do art. 286, II, do CPC (ID 187941091).
A autora não esclareceu se o imóvel é unidade autônoma de prédio em condomínio para dispensa da intimação dos confinantes.
Tampouco foi realizada a intimação dos confinantes ELIAS DEMETRE GRINTZOSN, EJ DA SILVA COMERCIO VAREJISTA E KENEDI LOPES DE LIMA.
Também não houve a intimação da Fazenda do Distrito Federal.
Determino, portanto, a adoção das seguintes providências: a) a intimação da autora para que esclareça, no prazo de 5 (cinco) dias, se o imóvel é unidade autônoma de prédio em condomínio para dispensa da intimação dos confinantes.
Caso não seja unidade autônoma de prédio em condomínio, determino a intimação dos confinantes ELIAS DEMETRE GRINTZOSN, EJ DA SILVA COMERCIO VAREJISTA E KENEDI LOPES DE LIMA. c) a intimação do Distrito Federal acerca da presente demanda.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 14:05:22.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
05/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
04/03/2024 07:36
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 20:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/02/2024 17:10
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/02/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:41
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 09/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:55
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:59
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:59
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 20:30
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 13:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/12/2023 03:56
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 20:43
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:10
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2023 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:55
Publicado Edital em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:27
Expedição de Edital.
-
14/11/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 09:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
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13/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:52
em cooperação judiciária
-
09/11/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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09/11/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/11/2023 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/11/2023 12:45
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
25/10/2023 14:16
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:16
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO ALVES DE AQUINO - CPF: *93.***.*05-00 (AUTOR).
-
24/10/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/10/2023 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 17:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 14:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/10/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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