TJDFT - 0757275-79.2019.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:49
Baixa Definitiva
-
30/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:14
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ADAIL DALLA BERNARDINA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCELLO FRECHIANI DALLA BERNARDINA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de RENATA FRECHIANI DALLA BERNARDINA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIORGE FRECHIANI DALLA BERNARDINA em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JoãoEgmont Gabinete do Des.
João Egmont Número do processo: 0757275-79.2019.8.07.0016 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DISTRITO FEDERAL APELADO: MARIORGE FRECHIANI DALLA BERNARDINA, RENATA FRECHIANI DALLA BERNARDINA, MARCELLO FRECHIANI DALLA BERNARDINA ESPÓLIO DE: ADAIL DALLA BERNARDINA REPRESENTANTE LEGAL: MARIORGE FRECHIANI DALLA BERNARDINA D E C I S Ã O Trata-se de apelação interposta pelo DISTRITO FEDERAL contra sentença proferida nos autos de arrolamento sumário proposto por MARIORGE FRECHIANI DALLA BERNARDINA, RENATA FRECHIANI DALLA BERNARDINA e MARCELLO FRECHIANI DALLA BERNARDINA.
O Distrito Federal apresentou petição (ID 68770211) requerendo a desistência do recurso de apelação ID 66989492, tendo em vista a perda superveniente de seu objeto, ante a superveniente regularidade tributária do espólio. É o relatório.
Decido.
Ao recorrente assiste o direito de não ter mais seu recurso apreciado, tanto que a norma processual admite que a desistência pode ser requerida “a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes” (art. 998 do CPC).
Nesse contexto, considerando que houve a perda do interesse recursal, HOMOLOGO o pedido de desistência, com apoio no art. 998 do CPC e art. 87, VIII, do RITJDFT.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 08:53:07.
JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador -
18/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 21:36
Recebidos os autos
-
17/02/2025 21:36
Homologada a Desistência do Recurso
-
14/02/2025 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
13/02/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:49
Recebidos os autos
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31/01/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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09/12/2024 08:53
Recebidos os autos
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09/12/2024 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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05/12/2024 15:55
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/12/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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