TJDFT - 0761539-03.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 05:56
Processo Desarquivado
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21/01/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 18:56
Juntada de Certidão
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15/01/2025 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
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14/01/2025 07:13
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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13/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/01/2025 13:19
Recebidos os autos
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07/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 03:00
Juntada de Certidão
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09/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:09
Expedição de Autorização.
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07/10/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 04/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO MENDES em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:42
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761539-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDO RIBEIRO MENDES EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 13:37:26.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
04/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 17:37
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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02/09/2024 22:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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02/09/2024 22:27
Transitado em Julgado em 31/08/2024
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02/09/2024 22:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 30/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO MENDES em 26/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 14/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO RIBEIRO MENDES em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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06/08/2024 19:42
Recebidos os autos
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06/08/2024 19:42
Julgado procedente o pedido
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01/08/2024 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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01/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 20:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/07/2024 20:44
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:21
Recebidos os autos
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27/05/2024 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 20:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2024 03:13
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 01:17
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:30
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 16:15
Recebidos os autos
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19/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:15
Julgado procedente o pedido
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06/02/2024 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/02/2024 18:02
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 04:27
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 15:36
Recebidos os autos
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09/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:36
Outras decisões
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27/10/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/10/2023 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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