TJDFT - 0760517-41.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:19
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NUBIA CARVALHEDO KOVALSKI em 29/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
12/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/08/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2024 09:51
Juntada de Certidão
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31/07/2024 09:51
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 09:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de NUBIA CARVALHEDO KOVALSKI em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760517-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NUBIA CARVALHEDO KOVALSKI EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de apuração do crédito exequendo na data do depósito de ID 183940160 (de R$ 7.364,16 em 11/01/2024), bem como liberação do referido depósito.
Intimados para se manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria sob ID 195670197 que aponta o excesso de R$ 3.790,93, a parte executada informa seus dados bancários sob ID 198134277, anuindo com a restituição apontada, e a parte exequente se insurge sob ID 199342096, sob a mera alegação de que os cálculos da Contadoria "não seguiram o comando da coisa julgada".
Indefiro a impugnação apresentada pela executada, pois os cálculos de ID 195670197 foram elaborados de acordo com os parâmetros fixados sob ID 194723980.
Assim, HOMOLOGO os cálculos de ID 195670197 e determino a restituição do valor depositado em excesso no importe de R$ 3.790,93 em favor da parte executada.
Operada a preclusão, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 3.573,23, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente NUBIA CARVALHEDO KOVALSKI - CPF: *40.***.*40-44, utilizando a chave PIX/CPF respectiva; e promova-se a transferência do saldo capital de R$ 3.790,93, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte executada BRB - Banco de Brasília S.A., CNPJ: 00.***.***/0001-00, Banco BRB, Ag. 027; Conta Corrente: 045678-3.
Após, retornem os autos conclusos para extinção pelo adimplemento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/06/2024 20:43
Recebidos os autos
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20/06/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 20:43
Outras decisões
-
13/06/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/06/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2024 03:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 23:02
Juntada de Petição de impugnação
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28/05/2024 03:07
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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27/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 21:50
Recebidos os autos
-
23/05/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/05/2024 23:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 23:52
Juntada de Certidão
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06/05/2024 12:54
Recebidos os autos
-
06/05/2024 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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03/05/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 03:27
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 13:01
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:00
Outras decisões
-
18/04/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/04/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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09/04/2024 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/04/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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08/04/2024 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/03/2024 23:59.
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03/03/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760517-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NUBIA CARVALHEDO KOVALSKI EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Revogo a determinação de 185254320 referente à liberação dos valores equivocadamente depositados pela parte executada, pois o equívoco cometido pelo Banco executado foi resolvido de forma extrajudicial, conforme noticiado sob ID 185703520 e certificado sob ID 185754551.
O feito pende de apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada sob ID 183940166, sob o fundamento de excesso de execução, bem como de liberação do saldo capital de R$ 7.364,16 (com os acréscimos encontra-se em R$ 7.391,21, conforme ID 185754551) e, intimada, a parte exequente discorda da insurgência.
Verifico que a sentença proferida foi reformada para declarar a nulidade da contratação do empréstimo, devendo as partes retornar ao status quo ante, ficando a Instituição Financeira autorizada a debitar o valor do empréstimo, abatidas as parcelas já quitadas pela consumidora.
Considerando-se que o extrato de ID 142203861 comprova que a parcela 03/60 foi debitada no valor de R$ 1,99 em 03/10 e de R$ 1.060,76 em 04/10, o que diverge dos cálculos da credora sob ID 179143992/179143993, intime-se a parte exequente para prestar esclarecimentos sobre o valor das parcelas 02/60 a 06/60, referentes aos débitos realizados no período de 02/08/2022 a 02/01/2023, apresentando os respectivos extratos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que os "valores declarados inexistentes" e respectivas datas apresentadas pela executada sob ID 183940167 encontram-se corretas.
Apresentado novos documentos, dê-se vista à parte executada.
Após, considerando a divergência das partes quanto ao cálculo do crédito exequendo, bem como os extratos acostados aos autos, remetam-se os autos à Contadoria para que apure o importe devido à parte exequente na data do depósito de ID 183940160 (R$ 7.364,16 em 10/01/2024), observando-se o julgado, no prazo de 10 (dez) dias.
Apurado o valor devido pela Contadoria, dê-se vista às partes e, após, voltem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:21
Outras decisões
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de NUBIA CARVALHEDO KOVALSKI em 09/02/2024 23:59.
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06/02/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/02/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760517-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NUBIA CARVALHEDO KOVALSKI EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada informa sobre o equívoco cometido quando do depósito de ID 183940160, pois em vez de pagar o importe requerido pela parte exequente de R$ 7.364,16, depositou o valor de R$ 73.364,16, ou seja, R$66.000,00 acima do valor pleiteado.
Além disso, apresenta impugnação sob ID 183940166, sob o fundamento de excesso de execução.
Assim, promova-se imediatamente a transferência do valor de R$ 66.000,00, com os acréscimos proporcionais, disponíveis em conta judicial vinculada ao presente feito junto ao BRB à conta de titularidade da parte executada BRB - Banco de Brasília S.A.
CNPJ: 00.***.***/0001-00, BRB, Ag. 027; Conta Corrente: 045678-3 BRB.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação de ID 183940166 e para informar seus dados bancários ou se tem PIX/CPF cadastrado de sua titularidade, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
31/01/2024 14:34
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:33
Outras decisões
-
24/01/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/01/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2024 23:41
Juntada de Petição de impugnação
-
17/01/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:32
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:32
Outras decisões
-
18/12/2023 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/12/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 04:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de NUBIA CARVALHEDO KOVALSKI em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2023 01:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 22:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/07/2023 01:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/07/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/07/2023 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2023 08:32
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 10:22
Recebidos os autos
-
26/06/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:22
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2023 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/06/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 14:38
Desentranhado o documento
-
06/06/2023 14:38
Desentranhado o documento
-
06/06/2023 14:38
Desentranhado o documento
-
30/05/2023 16:39
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:39
Outras decisões
-
26/05/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/05/2023 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:09
Decorrido prazo de NUBIA CARVALHEDO KOVALSKI em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
07/05/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 05:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:42
Decorrido prazo de NUBIA CARVALHEDO KOVALSKI em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:54
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 16:58
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:58
Indeferido o pedido de NUBIA CARVALHEDO KOVALSKI - CPF: *40.***.*40-44 (AUTOR)
-
16/03/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/03/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 02:21
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
08/03/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 13:03
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/03/2023 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 17:15
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2023 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2023 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2023 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2023 15:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2022 15:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/11/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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