TJDFT - 0700963-66.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de REGIANE CICERA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 21:58
Recebidos os autos
-
17/12/2024 21:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
11/12/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/12/2024 14:57
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 22:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:19
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:19
Indeferida a petição inicial
-
10/10/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/10/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/09/2024 16:52
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:31
Indeferido o pedido de M. R. S. - CPF: *83.***.*77-67 (HERDEIRO)
-
06/08/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
06/08/2024 04:21
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 22:59
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 19:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 12:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 15:33
Recebidos os autos
-
30/05/2024 15:33
Outras decisões
-
21/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/05/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 04:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/05/2024 04:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
30/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 11:42
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 11:39
Recebidos os autos
-
17/04/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
09/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 04:09
Decorrido prazo de REGIANE CICERA DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
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10/03/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0700963-66.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 185742206, transitou em julgado em 05/03/2024.
Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, ficam as partes advertidas de que os autos ficarão disponíveis pelo prazo de 2 (dois) dias úteis para que seja realizada a impressão dos documentos que deverão instruir a sentença a qual possui força de Formal de Partilha, bem como providenciarem o seu registro junto ao Cartório de Registro competente.
Fica(m) ainda advertida(s) de que decorrido o prazo mencionado os autos serão arquivados com as cautelas de estilo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:21
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
06/03/2024 13:18
Desentranhado o documento
-
06/03/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de REGIANE CICERA DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700963-66.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) SENTENÇA 1.
Relatório Cuida-se de inventário e partilha, processados sob o rito do arrolamento comum (arts. 664 e seguintes do CPC), dos bens deixados por RUBENS RODRIGUES DOS SANTOS, falecido em 13/01/2022 (certidão de óbito de ID.113394284), que, ao tempo do óbito, era casado com Regiane Cícera da Silva, sob o regime de comunhão parcial de bens, e tinha 1 (um) filho menor, M.
R.
S..
A inicial foi recebida, ocasião em que a viúva foi nomeada inventariante (ID.113462224) e apresentou primeiras declarações na petição de ID. 113394275.
Em seguida, apresentou esboço de partilha no ID. 166992585.
Certidão negativa de registro de testamento em nome do autor da herança foi juntada aos autos (ID.113397948).
A inventariante requereu, em sede de antecipação de tutela, acesso às contas bancárias e de FGTS do falecido para provimento das despesas imediatas da viúva e do herdeiro (ID. 114326191).
A curadoria especial manifestou-se favoravelmente ao levantamento de 50% do saldo acima mencionado, reservando-se em juízo a cota parte do menor (ID. 117627347).
O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi deferido, autorizando-se o levantamento de 50% do saldo de FGTS e de contas bancárias do falecido (ID. 118289516).
A inventariante apresentou esboço de partilha no ID. 121042408.
Foi determinada a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para transferência de todos os saldos de conta corrente e FGTS em nome do falecido para conta judicial (ID. 130937219).
A Caixa Econômica Federal informou ter realizado a transferência dos valores, consoante ID. 132667460.
O Ministério Público oficiou pela homologação do esboço de partilha (ID. 135856760).
Os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial, que apresentou conferência do esboço de partilha no ID. 139710934.
A inventariante solicitou autorização para venda do veículo de propriedade do espólio (ID. 146804256).
O Ministério Público manifestou concordância com o pedido, desde que 50% do valor, pertencente ao menor, fosse depositado em juízo (ID. 155389119).
A curadoria especial não se opôs ao pedido de alienação do veículo formulado (ID. 155884395).
Foi deferida a venda do veículo pertencente ao espólio pelo valor mínimo de avaliação, devendo a cota-parte d menor ser depositada em juízo (ID. 159703763).
A inventariante informou que não vendeu o veículo por não ter conseguido comprador (ID. 166378589).
Foi determinado que a inventariante apresentasse novo esboço de partilha, contendo valor recebido pelo falecido a título de restituição de imposto de renda (ID. 167527202), o que foi feito no ID. 168773484.
A Fazenda Pública do DF se manifestou no ID.170205013, requerendo a regularização do ITCD pela inventariante.
O que foi reiterado no ID. 173028483.
A contadoria apresentou conferência do esboço de partilha (ID. 171486768).
A inventariante juntou comprovante de recolhimento do ITCD (ID. 175946850).
A Fazenda Pública do DF informou nada ter a opor ou requerer (ID.182386422).
O Ministério Público se manifestou pela homologação do esboço de partilha (ID.184509130).
Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório.
Decido. 2.
Fundamentação Não constam preliminares a serem apreciadas, questões processuais pendentes ou nulidades a serem sanadas, estando o processo apto ao julgamento, nos termos do artigo 355, I, do CPC.
Os artigos 664 e seguintes do CPC disciplinam o rito do arrolamento comum, que tem como característica a simplificação de formalidades, visando à rápida prestação jurisdicional com a partilha de bens de valores até o teto legalmente permitido (1.000 salários-mínimos).
Ao que se vê, a inventariante, em conformidade com o artigo 1.829 do Código Civil, comprovou a qualidade do herdeiro necessário do de cujus (ID.113394281) e sua condição de meeira, uma vez que era casada com o falecido no regime de comunhão parcial de bens (ID.113394283).
A descrição dos bens está em consonância com o disposto no artigo 653, I, do CPC, com as necessárias especificações nos moldes prescritos na alínea "b" do referido dispositivo legal.
Outrossim, o esboço de partilha observou os quinhões da meeira e do herdeiro em quotas ideais (respeitada a ordem de vocação hereditária do art.1.829, I, do Código Civil), e foram preservados os quinhões da menor.
Por sua vez, a Fazenda Pública não se opôs à homologação da partilha. 3.
Dispositivo Diante do exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, JULGO POR SENTENÇA, para que surta os jurídicos e legais efeitos, a partilha, nos termos do esboço trazido no ID. 171486768, com as alterações constantes do ID.172471632 destes autos de arrolamento dos bens deixados em razão do falecimento de R.R dos S., atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Ressalte-se que a partilha de imóvel não escriturado ou objeto de restrição ficará cingida aos eventuais direitos sobre os bens, assim como os bens móveis com restrição financeira.
Tenho por extinto o processo, observados os ditames do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pelos requerentes, em iguais proporções.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Confiro à presente sentença força de formal de partilha.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
06/02/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 03:04
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:15
Homologado o pedido
-
05/02/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700963-66.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Venham os autos conclusos para sentença, observando a ordem cronológica de conclusão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
02/02/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
02/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:15
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/01/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 19:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 03:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
23/10/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:07
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
26/09/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0700963-66.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) e a Fazenda Pública para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca do esboço de partilha apresentado pela Contadoria Judicial (ID 171486768).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se os autos com vistas ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:33
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 12:51
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
11/09/2023 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/09/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 15:25
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
29/08/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:41
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700963-66.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Diante da manifestação de ID. 155543763 que informou a inclusão do valor recebido pelo falecido a título de restituição de Imposto de Renda 2022, no importe de R$ 3.539,15 (três mil, quinhentos e trinta e nove reais e quinze centavos), apresente a inventariante novo esboço de partilha.
Com a apresentação do novo esboço de partilha, encaminhe-se os autos à contadoria e à Fazenda Pública, sucessivamente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
03/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/07/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0700963-66.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da suspensão deferida nos autos.
Diga a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve cumprimento do acordo, sob as penas da lei.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
21/07/2023 12:50
Juntada de Certidão
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21/07/2023 01:03
Decorrido prazo de REGIANE CICERA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
03/06/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 14:04
Expedição de Alvará.
-
26/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:50
Recebidos os autos
-
24/05/2023 08:50
Deferido o pedido de REGIANE CICERA DA SILVA - CPF: *86.***.*74-27 (INVENTARIANTE).
-
11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de REGIANE CICERA DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 13:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2023 00:21
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
14/04/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 19:53
Recebidos os autos
-
12/04/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 09:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/10/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 17:38
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
13/10/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 09:27
Recebidos os autos
-
11/10/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 09:27
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/09/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 21:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 20:31
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 17:31
Expedição de Ofício.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 14:43
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
13/06/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 08:10
Recebidos os autos
-
09/06/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 08:10
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
08/06/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 14:00
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
12/04/2022 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
11/04/2022 21:23
Expedição de Ofício.
-
08/04/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:37
Recebidos os autos
-
04/04/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
30/03/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 22:54
Expedição de Ofício.
-
23/03/2022 22:54
Expedição de Alvará.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
15/03/2022 23:47
Recebidos os autos
-
15/03/2022 23:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de REGIANE CICERA DA SILVA em 10/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 20:36
Recebidos os autos
-
04/02/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 00:19
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 23:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2022 12:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 21:50
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
24/01/2022 14:32
Recebidos os autos
-
24/01/2022 14:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/01/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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