TJDFT - 0760810-11.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 08:32
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760810-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAYANE CID REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 200614478.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
27/06/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 17:31
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
26/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:57
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
17/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:21
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de DAYANE CID REIS em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:44
Juntada de Certidão
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06/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760810-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAYANE CID REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ao considerar que execução deve ser realizada de forma menos onerosa ao devedor, intime-se o demandado para que, no prazo improrrogável de 15 dias, efetue a quitação do valor objeto da RPV, sob pena de bloqueio judicial, nos termos do artigo 13 da Lei 12.153/09.
Decorrido o prazo sem manifestação, à Secretaria para verificar se há valores vinculados ao feito.
Não havendo depósitos vinculados aos autos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores e, após, volvam conclusos para a constrição financeira respectiva.
Em hipóteses análogas, o ente demandado, tão logo intimado, efetua o pagamento, evitando-se, com isso, adimplemento dúplice (depósito do valor e bloqueio) para a mesma finalidade.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
19/04/2024 14:26
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:26
Outras decisões
-
18/04/2024 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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20/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:47
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:50
Outras decisões
-
25/10/2023 18:21
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2023 18:21
Desentranhado o documento
-
25/10/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/10/2023 18:35
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:39
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/09/2023 18:47
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:46
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/07/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2023 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
29/06/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 23:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/05/2023 00:31
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
28/05/2023 09:38
Recebidos os autos
-
28/05/2023 09:38
Julgado improcedente o pedido
-
28/04/2023 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
26/04/2023 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 13:03
Recebidos os autos
-
25/04/2023 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/04/2023 18:01
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/03/2023 14:29
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/02/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 06:22
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:59
Decorrido prazo de DAYANE CID REIS em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:04
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
21/12/2022 19:14
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2022 01:19
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 18:22
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 17:29
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 08:41
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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19/11/2022 01:15
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
17/11/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/11/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:19
Desentranhado o documento
-
16/11/2022 15:59
Recebidos os autos
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16/11/2022 15:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2022 15:59
Recebida a emenda à inicial
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14/11/2022 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/11/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 17:53
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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