TJDFT - 0761894-47.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 17:51
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de HUGO BRINCO RODRIGUES JUNIOR em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de HUGO BRINCO RODRIGUES JUNIOR em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
07/10/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 21:55
Recebidos os autos
-
04/10/2024 21:55
Determinado o arquivamento
-
01/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/09/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 11:05
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/09/2024 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:12
Outras decisões
-
10/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/09/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:59
Outras decisões
-
20/08/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/08/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 19:47
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:47
Outras decisões
-
30/07/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/07/2024 01:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 22:38
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 22:38
Outras decisões
-
27/06/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 13:14
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:14
Outras decisões
-
13/06/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/06/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:37
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761894-47.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: HUGO BRINCO RODRIGUES JUNIOR REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Nos termos da determinação de id 192149511, fica intimada a parte AUTORA para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor remanescente do débito.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024 12:33:40. -
29/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 21:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
26/05/2024 16:25
Outras decisões
-
24/05/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/05/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 22:22
Recebidos os autos
-
06/05/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 22:22
Outras decisões
-
06/05/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/05/2024 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de HUGO BRINCO RODRIGUES JUNIOR em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761894-47.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: HUGO BRINCO RODRIGUES JUNIOR REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença.
Sustenta o devedor a existência de excesso no valor executado. É o relato.
Decido.
Por meio da decisão de ID 144657699 foi deferida tutela de urgência nos seguintes moldes: “DEFIRO a tutela de urgência requerida e DETERMINO à parte ré que exclua o nome da parte requerente de todos os cadastros de proteção ao crédito, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), limitada, por ora, em R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).” A parte devedora foi intimada da decisão em 12/12/2022 (ID 45098254), e, entretanto, não comprovou o cumprimento da decisão dentro do prazo estabelecido, o que apenas veio a ocorrer em 21/03/2023 (ID 153116703).
Assim, não tendo sido cumprida a determinação judicial no prazo estabelecido, é devido o pagamento da multa estipulada no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Ainda, considerando que uma vez intimado para realizar o pagamento do valor relativo a multa e ao remanescente da condenação principal, o devedor manteve-se inerte (ID 187003672), deve ser incluída a multa prevista no artigo 523 do CPC.
Isto posto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Expeça-se alvará, em favor da parte credora, para levantamento do valor depositado nos autos (ID 190163511).
Após a expedição do alvará, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor remanescente do débito.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761894-47.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: HUGO BRINCO RODRIGUES JUNIOR REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença.
Sustenta o devedor a existência de excesso no valor executado. É o relato.
Decido.
Por meio da decisão de ID 144657699 foi deferida tutela de urgência nos seguintes moldes: “DEFIRO a tutela de urgência requerida e DETERMINO à parte ré que exclua o nome da parte requerente de todos os cadastros de proteção ao crédito, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), limitada, por ora, em R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).” A parte devedora foi intimada da decisão em 12/12/2022 (ID 45098254), e, entretanto, não comprovou o cumprimento da decisão dentro do prazo estabelecido, o que apenas veio a ocorrer em 21/03/2023 (ID 153116703).
Assim, não tendo sido cumprida a determinação judicial no prazo estabelecido, é devido o pagamento da multa estipulada no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Ainda, considerando que uma vez intimado para realizar o pagamento do valor relativo a multa e ao remanescente da condenação principal, o devedor manteve-se inerte (ID 187003672), deve ser incluída a multa prevista no artigo 523 do CPC.
Isto posto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Expeça-se alvará, em favor da parte credora, para levantamento do valor depositado nos autos (ID 190163511).
Após a expedição do alvará, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor remanescente do débito.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
06/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 21:28
Recebidos os autos
-
04/04/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 21:28
Outras decisões
-
04/04/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/04/2024 21:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de HUGO BRINCO RODRIGUES JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761894-47.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: HUGO BRINCO RODRIGUES JUNIOR REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que requeiram o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/03/2024 10:44
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:44
Outras decisões
-
13/03/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/03/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 21:51
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 21:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 21:51
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 21:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761894-47.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: HUGO BRINCO RODRIGUES JUNIOR REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará determinando a transferência eletrônica do valor depositado no ID 182417959 para as contas indicadas no ID 182417959, na forma pleiteada.
Após, intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 dias, proceder ao depósito do valor faltante (R$10.498,08), conforme petição de ID 184920678.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/02/2024 20:31
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:31
Outras decisões
-
19/02/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/02/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 17:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:32
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/08/2023 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/08/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:26
Decorrido prazo de HUGO BRINCO RODRIGUES JUNIOR em 07/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 16:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/06/2023 00:36
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 16:23
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2023 08:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/05/2023 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:04
Decorrido prazo de HUGO BRINCO RODRIGUES JUNIOR em 10/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 22:06
Recebidos os autos
-
19/04/2023 22:05
Outras decisões
-
21/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/03/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 19:28
Recebidos os autos
-
02/03/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 19:28
Outras decisões
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02/03/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/02/2023 14:53
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2023 14:03
Juntada de Certidão
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23/02/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/02/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/02/2023 23:59.
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07/02/2023 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2023 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2023 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 10:27
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2022 01:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/12/2022 23:59.
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13/12/2022 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2022 13:57
Recebidos os autos
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07/12/2022 13:57
Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/12/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 00:17
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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01/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 16:47
Recebidos os autos
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29/11/2022 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/11/2022 11:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2022 00:36
Publicado Intimação em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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25/11/2022 16:35
Recebidos os autos
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25/11/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/11/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 17:40
Recebidos os autos
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23/11/2022 17:40
Determinada a emenda à inicial
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23/11/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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23/11/2022 11:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/11/2022 07:11
Recebidos os autos
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20/11/2022 07:11
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2022 19:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2022 19:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/11/2022 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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