TJDFT - 0762281-62.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 09:37
Arquivado Provisoramente
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28/06/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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13/06/2024 17:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
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01/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0762281-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FATIMA COSTA SANTOS GUIMARAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica intimado o patrono do credor a indicar o nome do advogado que deverá ser incluído como credor dos honorários contratuais no documento a ser expedido, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhem-se os autos para a expedição determinada.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
TIAGO VELOSO DO NASCIMENTO Servidor Geral -
22/03/2024 01:20
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 09:06
Recebidos os autos
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06/03/2024 09:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/03/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
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05/03/2024 05:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
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15/02/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0762281-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FATIMA COSTA SANTOS GUIMARAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 10 (dez) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
29/01/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 19:56
Juntada de Certidão
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24/01/2024 10:52
Recebidos os autos
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24/01/2024 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/01/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/01/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 10:56
Recebidos os autos
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14/12/2023 10:56
Outras decisões
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12/12/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/12/2023 12:45
Recebidos os autos
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11/12/2023 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 04:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/11/2023 11:15
Juntada de Certidão
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07/11/2023 11:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:03
Expedição de Ofício.
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23/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:02
Expedição de Ofício.
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03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 15:45
Recebidos os autos
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23/06/2023 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/06/2023 13:50
Juntada de Certidão
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18/05/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:22
Decorrido prazo de FATIMA COSTA SANTOS GUIMARAES em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
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21/04/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:16
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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04/04/2023 01:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:52
Recebidos os autos
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31/03/2023 16:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/03/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 05:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/03/2023 02:51
Decorrido prazo de FATIMA COSTA SANTOS GUIMARAES em 28/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2023 00:26
Publicado Sentença em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 14:09
Recebidos os autos
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09/03/2023 14:09
Julgado procedente o pedido
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25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de FATIMA COSTA SANTOS GUIMARAES em 24/02/2023 23:59.
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01/02/2023 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/02/2023 11:52
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2023 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/01/2023 23:59.
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31/01/2023 02:39
Publicado Certidão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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26/01/2023 18:43
Juntada de Certidão
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26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de FATIMA COSTA SANTOS GUIMARAES em 25/01/2023 23:59.
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25/01/2023 07:56
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2022 02:29
Publicado Decisão em 30/11/2022.
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30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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25/11/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 12:46
Recebidos os autos
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24/11/2022 12:46
Decisão interlocutória - recebido
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22/11/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/11/2022 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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