TJDFT - 0760618-78.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
01/08/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 20:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 10:21
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
30/07/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:33
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760618-78.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAULO DE TARSO CARDOSO SENTENÇA Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora, declaro extinto o processo, no tocante aos honorários sucumbenciais , em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe o artigo 924, inciso II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia em favor do EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, para a conta bancária indicada no documento sob id. 201504484.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se. (ACRESCENTAR SE HOUVER CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS): Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apurar se há custas finais a serem pagas.
Após, em caso positivo, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
15/07/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/07/2024 16:48
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2024 16:48
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2024 16:47
Desentranhado o documento
-
15/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:52
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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09/05/2024 03:23
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO CARDOSO em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 14:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:02
Outras decisões
-
03/04/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
30/03/2024 10:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:54
Determinado o arquivamento
-
08/03/2024 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
28/02/2024 21:22
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/01/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/01/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:25
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 18:57
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/01/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/01/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 16:15
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/06/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 13:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 15:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/05/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
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02/05/2023 02:20
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:19
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:19
Julgado improcedente o pedido
-
19/04/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/04/2023 14:30
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/02/2023 01:21
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO CARDOSO em 17/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 23:06
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2023 12:44
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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16/12/2022 16:41
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 12:43
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2022 01:23
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 11:15
Recebidos os autos
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28/11/2022 11:15
Decisão interlocutória - recebido
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16/11/2022 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/11/2022 16:48
Juntada de Certidão
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10/11/2022 21:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/11/2022 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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